TJ-SP reconhece maternidade não-biológica com base em relação afetiva
Madrasta manteve relação de afetuosidade com enteados após separar do pai deles
A mulher foi casada com o pai biológico dos autores da ação e, mesmo após o divórcio dos dois, manteve relação de proximidade e afetuosidade, a ponto de chamar os autores da ação de filhos e reconhecer os filhos deles como netos.
O artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de "outra origem". E na doutrina, há espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada.
A jurisprudência do STJ prevalece a paternidade ou a maternidade socioafetiva sobre a biológica, sobretudo "nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai-filho".
A legislação civil brasileira abre a possibilidade de reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, na qual, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece tão ou mais importante que o vínculo consanguíneo.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que permitiu a três pessoas incluir na certidão de nascimento o nome da madrasta, a quem consideram mãe por afinidade.
Fonte: Conjur
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