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26 de Maio de 2024
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    TJAM mantém sentença imposta a motorista de ônibus condenado por homicídio culposo sem prestação de socorro à vítima

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de apelação e manteve a sentença de 1ª instância que condenou um motorista de ônibus a dois anos e dez meses de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo decorrente de negligência e imprudência em direção de veículo automotor e ausência de prestação de socorro à vítima.

    O recurso de apelação (nº 0211200-44.2014.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, cujo voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal da Corte Estadual, magistrados Sabino da Silva Marques, José Hamilton Saraiva dos Santos e João Mauro Bessa.


    Conforme inquérito policial presente nos autos, o acidente de trânsito que levou a óbito um condutor de motocicleta ocorreu no dia 30 de setembro de 2013, nas proximidades da avenida Itacolomy, bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus. De acordo os autos, ao efetuar uma manobra permitida de conversão à esquerda para ingressar na rua M (no mesmo bairro), o motorista do ônibus interceptou a trajetória retilínea e prioritária de uma motocicleta que transitava pela mesma via em sentido inverso, levando a óbito o condutor desta, vítima de politraumatismos e trauma crânioencefálico, conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML).

    Em 1ª instância, o juízo da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus condenou o condutor do ônibus à pena de dois anos e dez meses de detenção em regime aberto, convertida pelo mesmo juízo – com base no art. 43, I e IV 44, I, do Código Penal – em duas penas restritivas de direito para serem cumpridas pelo mesmo período de dois anos e dez meses, o que levou o condenado a apelar da decisão em instâncias superiores do TJAM.
    Recurso negado

    Em 2ª instância, o voto da relatora do recurso, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). Nos autos, o órgão ministerial observou que “restou demonstrada a negligência do réu, visto que, se tivesse atuado com a devida atenção, teria visualizado a aproximação da motocicleta, tendo em vista que, ainda que se admita que esta estava com farol apagado, dadas as boas condições de iluminação pública relatada por perito, seria perfeitamente perceptível a aproximação da motocicleta”.

    A relatora, em seu voto, afirmou que o motorista “ao conduzir o veículo de transporte de passageiros, quando estava no exercício de sua profissão, violou o dever objetivo de cuidado a partir da imprudência, praticando homicídio culposo em direção de veículo automotor, bem como deixou de prestar socorro, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente, amoldando-se ao tipo penal previsto no art. 302, parágrafo único, incisos III e IV da Lei 9.503/97”.

    A desembargadora Carla Reis sustentou, ainda, que “a autoria delitiva restou devidamente comprovada pelo depoimento de uma testemunha, bem como a partir do interrogatório do apelante, corroborados pelo Lauda de Simulação dos Fatos”.
    Negando provimento ao recurso de apelação e tendo seu voto acompanhado pelos demais magistrados que compõem a 1ª Câmara Criminal do TJAM, a desembargadora Carla Reis manteve na integralidade a sentença de 1ª instância pontuando que “além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório que instrui os autos o magistrado ao aplicar a pena observou o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, fundamentando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, da mesma forma que os agravantes, os atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade”, destacou em seu voto a desembargadora.

    Estatística

    O calendário nacional destaca a próxima quinta-feira, dia 27 de julho, como o Dia do Motociclista. A data, além de comemorativa, alerta para uma reflexão acerca da alta incidência de óbitos destes condutores no País. Conforme levantamento estatístico realizado pelo Ministério da Saúde, em dez anos, o número de mortes provocadas por acidente de moto aumentou 280% no Brasil, somando mais de 12 mil vítimas por ano.

    Aproximadamente 23 milhões de motos circulam no País, representando mais de 20% da frota total de veículos em circulação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjam-mantem-sentenca-imposta-a-motorista-de-onibus-condenado-por-homicidio-culposo-sem-prestacao-de-socorro-a-vitima/482140860

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