Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, segundo TST

há 7 anos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo.

A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a relação de emprego entre uma faxineira e uma rede de lojas de colchões.

A faxineira prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo da CLT.

Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vnculo segundo TST

Fonte: TST

  • Sobre o autorAdvocacia com foco em atender as necessidades de nossos Clientes.
  • Publicações8
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2681
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhar-duas-vezes-por-semana-com-habitualidade-garante-vinculo-segundo-tst/449247967

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-68.2021.5.02.0016 SP

Dra. Rebeca Robert, Advogado
Notíciashá 10 anos

Diarista vem à minha casa duas vezes na semana. Tenho que assinar a carteira de trabalho dela?

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-79.2017.5.03.0176

Henrique Santos, Advogado
Artigosano passado

Saiba quando a Diarista tem vínculo de emprego!

Soraia Ometto Advocacia, Advogado
Artigoshá 8 anos

Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Achei interessante a matéria, pena que os empregadores não cumpre as leis. continuar lendo