Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

TRF5 reconhece legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em contrato de mútuo

“Na qualidade de entidade financiadora do projeto, a Caixa se obrigou a acompanhar o cumprimento do cronograma físico e financeiro dos empreendimentos contratados, visando à liberação dos recursos, conforme contrato de compra e venda acostado”

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, na última quinta-feira (13/08), à apelação de Alfredo Marco Antonio Presser Júnior e sua esposa Simone de Araújo Presser contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), para reconhecer a legitimidade passiva da instituição financeira na ação judicial promovida pelo casal e anular a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, remetendo o feito para a primeira instância, a fim de que seja realizado novo julgamento.

“Na qualidade de entidade financiadora do projeto, a Caixa se obrigou a acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos empreendimentos contratados, visando à liberação dos recursos, conforme contrato de compra e venda acostado”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

ENTENDA O CASO – O casal Alfredo Presser e Simone Presser firmou, em 17/02/2007, contrato de compra e venda (mútuo) com a empresa Apoio Construções Ltda, cujo objeto era um apartamento residencial com área total de 92,48 metros quadrados, localizado no Condomínio Residencial Ilhas do Caribe, na Rua Doutor Antonio de Góes Barbosa, no bairro de Mangabeiras, em Maceió (AL), pelo preço de R$ 79.500,00.

Os autores alegaram que a Caixa não teve a necessária cautela em relação ao empreendimento, liberando recursos sem os devidos critérios de avaliação e sem fazer as medições que deveria ter feito. Por outro lado, sustentam que a construtora perdeu a capacidade de aportar recursos na obra, culminando com a sua falência. A Caixa teve que assumir o empreendimento e substituir a construtora.

Após 15 meses de atraso, a Caixa teria liberado o prédio para os moradores residirem, mesmo sem estar de posse do habite-se e sem o imóvel estar em condições de habitação. Segundo os moradores, as portas internas e externas encontravam-se empenadas, os marcos de porta defeituosos, o acabamento de rodapé defeituoso, rejuntes da cerâmica com defeito, infiltrações e rachaduras na sala e nos quartos, ausência de elevador, além de problemas na galeria de esgoto.

Alfredo e Simone Presser ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a Caixa. O Juízo da 12ª Vara Federal de Alagoas entendeu que a Caixa não seria parte legítima na demanda judicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Os autores apelaram ao Tribunal.

Fonte: Âmbito Jurídico

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1565
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-reconhece-legitimidade-passiva-da-caixa-economica-federal-em-contrato-de-mutuo/225409283

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)