Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de filha com doença rara que atingiu a maioridade. O limite fixado para recebimento da pensão será a conclusão dos estudos numa faculdade ou até que a filha complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.


De acordo com os autos, a requerida tem saúde gravemente comprometida desde o nascimento, sendo que, até os 11 anos, era alimentada exclusivamente por sonda. Por este motivo, não conseguiu acompanhar o desenvolvimento escolar tradicional e ainda cursa o ensino médio, razão pela qual não está apta a desenvolver atividade laboral rentável. O pai, no entanto, alega que a filha possui vida confortável, custeada pelo padrasto.


O relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a modificação trazida pelo Código Civil de 2002 quanto à maioridade civil não exclui, por si só, a obrigação dos pais na prestação de alimentos à filha, devendo prevalecer o princípio de solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. “O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda. Esse é o caso dos autos”, escreveu. De acordo com o magistrado, há muito tempo não se aplica a maioridade como parâmetro automático para cessação da prestação alimentar. “Não há óbice para que o genitor continue a prestar os alimentos à filha e continue contribuindo de forma adequada na sua formação, visto que, se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”.

Completaram a turma julgadora os magistrados Angela Lopes e César Peixoto.

(Fonte: TJ-SP)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições 2020 mais de 4.000 modelos de ALTO VALOR testadas e aprovadas, e o melhor: verdadeiramente atualizadas!

Peças Recursais Cíveis - O Melhor Material em Modelos de Recursos!!

Cronograma OAB 90 dias - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo para o Exame da Ordem.

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações395
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/920674013

Informações relacionadas

Altilinio Matias Louro, Advogado
Modeloshá 5 anos

Elementos para auxiliar a redação jurídica

Alegações Finais - TJSP - Ação Exoneração - Procedimento Comum Cível

Contestação - TJSP - Ação Citação - Carta Precatória Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)