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20 de Junho de 2024
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    TRT da 4ª Região publica oito novas súmulas

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    O TRT da 4ª Região (RS) divulgou na última sexta-feira (16) a edição de oito novas súmulas. As de maior amplitude dispõem sobre acordo judicial com quitação do contrato de trabalho; multa nos casos em que é afastada a justa causa; e ações coletivas.

    Três das súmulas têm destinações específicas a trabalhadores dos municípios de Alvorada, Uruguaiana e Sapucaia do Sul.

    E dois verbetes tratam de reajustes e compensações na Caixa Econômica Federal e na Cia. Estadual de Silos e Armazéns.

    Súmula nº 105

    MUNICÍPIO DE ALVORADA. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2001. BOLSA-ENSINO.

    Atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal 1.158/2001, é devida aos empregados públicos do Município de Alvorada a parcela "Bolsa-ensino", excetuando-se os Agentes Comunitários de Saúde, no período anterior à alteração promovida pela Lei Municipal 2.612/2013.

    Súmula nº 106

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. REAJUSTES NORMATIVOS.

    A parcela CTVA, por ser variável e resultante da diferença entre o Piso de Referência de Mercado e a remuneração do empregado, não sofre incidência direta de reajustes previstos em norma coletiva.

    Súmula nº 107

    ACORDO JUDICIAL COM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA.

    A quitação do contrato de trabalho em acordo judicial firmado em ação anterior, ainda que sem qualquer ressalva, não faz coisa julgada material em relação a pretensões indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a este equiparada, não deduzidas naquela ação.

    Súmula nº 108

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGOS COMISSIONADOS COM PREVISÃO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 6 OU DE 8 HORAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-I DO TST.

    É inviável a compensação da diferença entre a gratificação de função paga para os mesmos cargos comissionados, com jornada de 6 ou de 8 horas, conforme opção do empregado, prevista de forma expressa no Plano de Cargos Comissionados da Caixa para funções técnicas e administrativas, com a 7ª e 8ª horas reconhecidas judicialmente como horas extras, pois a natureza jurídica das parcelas é diversa.

    Súmula nº 109

    MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. LEI MUNICIPAL Nº 2.488/2002. CARGA HORÁRIA. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

    A carga horária prevista no artigo da Lei Municipal nº 2.488/2002 aplica-se aos empregados públicos.

    Súmula nº 110

    MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA.

    É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que é afastada em juízo a justa causa para a despedida do empregado, com a conversão em dispensa imotivada.

    Súmula nº 111

    EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA.

    É facultado o ajuizamento no foro do domicílio do exequente de execução individual de decisão proferida em ação coletiva, nos termos do art. 98, § 2º, inciso I, combinado com o art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula nº 112

    COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO.

    É total a prescrição da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de alegada incorreção no percentual das promoções, cujas diferenças salariais já estão alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Incidência da parte final da Súmula nº 327 do TST.

    Leia na base de dados do Espaço Vital todas as súmulas do TRT da 4ª Região (RS).

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