Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
14 de Junho de 2024

TRU: prescrição de honorários periciais contra a Fazenda é quinquenal

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado na última semana (2/8), uniformizou entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

O incidente de uniformização, originado de processo trabalhista julgado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, foi movido pela União após decisão de que a prescrição é quinquenal. A Advocacia Geral da União (AGU) alega que o prazo deve ser de um ano, conforme o artigo 206, § 1º, III, do Código Civil.

A TRU negou o pedido da União por unanimidade. Segundo o relator do processo, juiz federal André de Souza Fischer, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já uniformizou entendimento de que deve prevalecer a prescrição quinquenal. “O prazo nas pretensões de cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública devem seguir o previsto no Decreto 20.910/32, por tratar-se de legislação especial em relação ao código Civil”, afirmou o magistrado.

Honorários periciais em processos com AJG

Na mesma ação, a União questionou sua obrigatoriedade de pagar honorários periciais quando o reclamante em ação trabalhista é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). A AGU apontou entendimento em sentido contrário apresentado pela 2ª TR-RS. Em decisão preliminar, entretanto, Fischer ressaltou que a responsabilidade da União decorre de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à qual se alinhou a TNU, que reconhece que a cobrança nos casos de AJG deve recair sobre o Estado/União.

IUJEF 5062214-13.2012.404.7100/TRF

» Todas as notícias

  • Publicações6752
  • Seguidores1399
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tru-prescricao-de-honorarios-periciais-contra-a-fazenda-e-quinquenal/100638702

Informações relacionadas

Ro CG, Administrador
Artigoshá 7 anos

Honorários periciais e a reforma trabalhista

Recurso - TRT24 - Ação Honorários Periciais - Rot - de União Federal contra Telemont Engenharia de Telecomunicacoes e OI

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)