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3 de Maio de 2024

TSE suspende propaganda de Haddad com mensagem de Lula!

"O mínimo que se espera da Justiça Eleitoral".

Publicado por João Leandro Longo
há 6 anos

Fonte: Migalhas.


O ministro Sérgio Banhos, do TSE, determinou nesta segunda-feira, 17, a suspensão de propaganda eleitoral do candidato à presidência da República pelo PT, Fernando Haddad, na qual são lidos trechos de uma carta com mensagem do ex-presidente Lula em apoio ao presidenciável.

Na propaganda, são lidos trechos de um texto chamado "Carta de Lula ao Povo Brasileiro".

A decisão liminar se deu após representação feita pela coligação "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", do candidato à presidência Jair Bolsonaro, contra a coligação "O povo feliz de novo", de Haddad.

Ao analisar o caso, o ministro Sérgio Banhos entendeu que a campanha do candidato petista, que foi ao ar no último dia 13, desrespeitou a legislação eleitoral. De acordo com o ministro, as manifestações de apoio não podem ultrapassar 25% do tempo de cada a propaganda, e o programa eleitoral de Haddad exibiu a leitura da carta de Lula por tempo maior do que o permitido para manifestações de apoio.

"A coligação representada excedeu 'o limite de até 25% do tempo de cada programa ou inserção', reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997", afirmou o magistrado.

Com esse entendimento, o ministro determinou a suspensão imediata da propaganda no rádio e na TV, e deu prazo de dois dias para que a defesa do PT se manifeste no processo.

O ministro também estabeleceu prazo de um dia para que o MPE se manifeste após os advogados da campanha de Haddad serem ouvidos.

Informações: Agência Brasil.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-suspende-propaganda-de-haddad-com-mensagem-de-lula/626594690

10 Comentários

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Demorou!
A justiça brasileira sempre peca por perder a confiabilidade. continuar lendo

Legalmente entendo que Lula deveria estar solto, mas meu ponto é outro: Como uma pessoa PRESA pode fazer propagandas? continuar lendo

Minha indignação também era com a segunda parte. Propaganda política de um preso apoiando seu partido, como uma burla à "lei da ficha limpa", já que sua imagem aparece constantemente e acaba por imbuir, no votante, o sentimento de que Lula e Haddad são os mesmos. continuar lendo

@joaoleandrolongo

Pergunto mais ainda, porque Lula não está em um presídio, como todo preso deveria estar? Ou ele está preso, ou está solto, o que não pode é dizer que está preso e não estar em um presídio, estar em um local que NÃO é presídio e ser custeado pelo cidadão... continuar lendo

@ziha

Penso que nosso sistema seja muito anti-isonômico, concedendo esse tipo de privilégio há autores dos maiores e bárbaros crimes contra a sociedade. É absurdo. continuar lendo

A questão aqui não é se uma pessoa presa pode ou não fazer propaganda. Uma pessoa recluída tem seu direito de ir e vir restrito e, no caso da lei da ficha limpa, também o de se candidatar a cargos do poder público. Liberdade de expressão e manifestação se mantém da mesma forma! Tanto que são vários os exemplos de egressos que fazem entrevistas, escrevem cartas abertas, etc.

A questão é relacionada exclusivamente ao tempo de fala que alguma pessoa (qualquer pessoa, do Chitãozinho e Xororó na campanha de Alkmin, passando por Luciano Hulk na do Aécio ou, no caso, pelo Lula na do Haddad) pode ter para apoiar determinada candidatura.

E se foi extrapolado o tempo, tudo bem, são as regras do jogo, suspenda-se a propaganda e pronto. Mas isso não impede que o Lula, como outro cidadão qualquer, demonstre seu apoio a um candidato, desde que em conformidade com as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral... continuar lendo

@kadurmourao
Discordo, se diz respeito apenas ao direito de ir e vir como diz, que os celulares e internet sejam liberados então. Certo?

Mais, porque então ele não está em um presídio comum? Que Lei o mantém onde está às custas do pagador de imposto? continuar lendo

Edu Rc, Lula está preso em sede de prisão especial por benefício a ele conferido pelo cargo ocupado, conforme dispõe o art. 295 do Código de Processo Civil. continuar lendo

Pessoalmente acho que Lula deveria estar solto isso é um ponto. Porém, neste caso também acredito que preso não deve ter direito a propaganda política. Isto é fato. continuar lendo

Percebo que há "divergências" entre os que já se manifestaram por aqui. "Lei ora a lei" (Getúlio Vargas). Depois de presenciar pessoalmente a muitos anos passados, um candidato a prefeito (Rio Claro,sp) sair da prisão (?) pra fazer campanha para prefeito e, acabou derrotando seus adversários, opinar o que, sobre o caso Lula? Até que o Ministro Sérgio "funcionou"... continuar lendo