Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Veja os 6 principais motivos que geram ações trabalhistas

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


O Brasil está no topo no ranking de países com maior número de ações trabalhistas e a lentidão da justiça gera um grande acúmulo.

São diversos casos abertos diariamente nos escritórios de advocacia. Nesse sentido, as empresas precisam dar uma atenção especial à questão. Afinal, os processos podem ser prejudiciais para a imagem do negócio e comprometer a retenção de talentos.

Na leitura a seguir, vamos listar os 6 principais motivos de ações trabalhistas.

As 6 principais causas de um processo trabalhista

Alguns tipos de processos trabalhistas são mais recorrentes. Logo, conhecer mais sobre eles é o primeiro passo para garantir a redução das ações.

1. Verbas rescisórias

A rescisão de um contrato de trabalho exige que o empregador pague ao empregado alguns valores relativos ao tempo de trabalho. Seja por demissão sem justa causa, seja por desligamento por justa causa, é fundamental que a empresa acerte os valores no prazo determinado na legislação.

Nesse sentido, essa ação pode acontecer do 1º dia útil do término do contrato até o 10º desde a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.

Todavia, se houver atraso, a empresa paga multa. No entanto, o que mais gera processos trabalhistas são os erros de cálculos, descontos indevidos e organizações que abrem falência.

Portanto, é muito importante que haja um controle das rotinas dos colaboradores para evitar ações judiciais. Nesse caso, a inserção de tecnologia funciona como uma atitude protetiva.

2. Horas extras

Outra grande razão para processo trabalhista comum está ligada à hora extra de trabalho. Existem muitos empregadores que não fazem um registro de ponto, deixando de pagar as horas extras aos seus funcionários. Essa é uma das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e o não pagamento gera ação trabalhista.

Com a reforma trabalhista, foi estipulado novas regras para o “banco de horas”. Com isso, o colaborador pode trabalhar além de sua jornada diária (oito horas) e o tempo excedido pode ser compensado futuramente por meio da diminuição da jornada.

Independente da forma de pagamento, como hora extra ou banco de horas, o empregado deve ser compensado pelo tempo que exceder a sua jornada diária. Caso isso não aconteça, pode recorrer a um processo.

3. Falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

Outra causa bastante comum é a que requer o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso ocorre porque muitas empresas não registram seus funcionários.

Importante destacar que ainda que o empregado concorde em trabalhar sem registro na carteira de trabalho, a empresa pode ser alvo de um processo. Por se tratar de uma obrigação legal, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigatória.

4. Adicional de insalubridade e periculosidade

O trabalho insalubre é caracterizado por aquele em que a pessoa fica exposta a condições nocivas devido à sua atividade profissional. Isso pode ser causado pela natureza, intensidade ou mesmo pelo tempo em que a pessoa fica exposta a determinado tipo de trabalho. As funções que apresentam esse tipo de risco devem pagar um adicional de insalubridade que varia entre 10% e 40%, sendo o valor relativo aos graus mínimo e máximo, respectivamente.

As empresas precisam estar atentas à questão, pois o não pagamento pode levar a ações trabalhistas, gerando não só a necessidade de quitação integral pelo tempo trabalhado, mas também outras multas, onerando o orçamento.

Neste mesmo contexto, existem funções que oferecem risco à vida do trabalhador. É o caso das atividades que envolvem exposição à eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiação, violência entre outras. Quando isso ocorre, é direito do trabalhador receber um adicional de periculosidade no valor de 30% da sua remuneração.

Caso a empresa deixe de pagar esses adicionais, pode ser alvo de ação judicial para reconhecimento e pagamento dessas verbas.

5. Danos morais

O dano moral envolve um constrangimento ou uma situação humilhante imposta ao colaborador da empresa. Essa também é uma das principais causas de um processo trabalhista. A exposição em ranking público por não atingir uma meta inalcançável, ou mesmo a acusação, o insulto e a inferiorização dele, de maneira que isso afete negativamente a sua saúde física e psicológica, também são motivos para a indenização por danos morais.

O processo só pode acontecer quando houver provas testemunhais ou documentais, inclusive perícia médica. No entanto, para que isso não aconteça, é importante que a organização mantenha uma política de respeito a todos os seus profissionais, independentemente da hierarquia que ocupam.

6. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS está na legislação trabalhista como uma das obrigações das empresas. Elas precisam fazer o depósito em uma conta bancária de um valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior ao trabalhador, o que inclui gratificações, gorjetas e até comissões que incidem sobre o montante total.

Contudo, é comum que ocorram casos em que odepósito mensal não seja feito, levando a processos trabalhistas e a outras penalidades definidas na legislação. Portanto, a empresa deve se preocupar em manter em dia o pagamento para não ter problemas, fazendo um controle próximo do que o colaborador recebeu.

Conclusão

A questão do processo trabalhista é delicada tanto para a empresa quanto para os seus colaboradores. Portanto, o mais adequado é que o negócio siga as orientações da legislação a fim de evitar problemas e garantir os direitos ao colaborador devidamente.

(Por: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil)


Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ 15 mitos e verdades sobre nome sujo no Serasa, SPC e SCPC

➡️ 18 livros para advogados que todo estudante de direito tem que ler

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações966
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-os-6-principais-motivos-que-geram-acoes-trabalhistas/1643053807

Informações relacionadas

Trabalhista Ninja, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

Top 10 causas de Ações Trabalhistas

Adriano Alves de Araujo, Advogado
Artigoshá 8 anos

5 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa no trabalho

Maite Santos Carvalho Gurgel, Advogado
Artigoshá 2 anos

Principais motivos que levam uma empresa a ser processada na Justiça do Trabalho

Priscylla Souza, Advogado
Artigoshá 4 anos

9 Casos Práticos Trabalhistas - em parceria com Dr. Kayo Melo

Aline Pinheiro Advogada Trabalhista, Advogado
Notíciashá 8 anos

Saiba como evitar ações trabalhistas contra sua Empresa

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Cada dia fico mais encantada com Leis que regem a CLT...
Acompanho o Processo do meu Esposo onde também sou citada por ser Esposa....Estou super confiante .Hoje com meus quase 64 anos fica difícil estudar...Mas confesso que que Direito do Trabalho (TST) Me Encanta ..
Norma Suely dos Santos Rabelo continuar lendo