Violar sigilo das comunicações é crime: CFOAB aprova súmula
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou nesta segunda-feira (15/6), em reunião virtual, uma súmula sobre o crime de violação das comunicações entre cliente e advogado. O texto final ficou com a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”
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