Artigo 3 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1º A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
§ 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
Art. 3o-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de 2001)

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Agravo de Instrumento: XXXXX-80.2020.8.25.0000

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-60.2018.8.26.0495 Registro

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-76.2014.8.12.0052 Anastácio

E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RANCHO DE PESCA PARA LAZER EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRECLUSÃO – MÉRITO …
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: XXXXX-57.2015.8.12.0017 Nova Andradina

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: XXXXX-91.2015.8.12.0017 Nova Andradina

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: XXXXX-38.2017.4.05.8504

PROCESSO Nº: XXXXX-38.2017.4.05.8504 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA e outros ADVOGADO: Roberia Silva …
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