Artigo 235 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Página 9006 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

menor gravidade (REsp n. 1.294.411/SP, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 3/2/2014). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp XXXXX/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,…
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Página 8002 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

Comprovada, pois, a materialidade e a autoria do delito imputado, não existindo nenhuma excludente de ilicitude ou isenção de pena a amparar o acusado, outro caminho não me resta senão condená-lo.
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Página 8001 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

Pois bem. O confronto dos depoimentos colhidos ao longo do processo, em especial se considerarmos a extrema fragilidade da versão do réu, leva à conclusão de que a materialidade e a autoria do delito…
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Página 7999 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

diligências, foram ouvidas testemunhas e o denunciado, tendo este alegado que estava divorciado de Francês Renee Regard ao se casar com Renata Felipe de Paula, no entanto alegou não possuir documento…
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Página 8000 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

Pena - reclusão, de dois a seis anos.” Inicialmente, verifico que a materialidade do fato vem positivada pelo Registro de Atendimento Integrado (mov. 3, fls. 10/14) e pelas Certidões de Casamento…
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Página 7998 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº : XXXXX-86.2020.8.09.0175 Natureza : PROCESSO CRIMINAL ->…
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Página 854 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Abril de 2024

partilhado na ação de dissolução de união estável dele com Venceslina Alves dos Santos. Dessa forma, impõe-se a retificação do registro de óbito, ID XXXXX, pagina 2, para fazer constar que o…
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Página 976 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2024

ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-93.2018.8.26.0543 - Inquérito Policial - Fato Atípico - E. - O.A.S. - Vistos. Fls. 572: defiro. Fica o interessado intimado a apresentar…
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Página 68 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2024

por seu turno, espantosamente revelou que é casado, morava em Blumenau com sua esposa e que a conhecera pessoalmente (não por rede social), sendo que “tinha dois dias na cidade” (em Registro, na casa…
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Página 56 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2024

desacolhimento não seja frutífero, ela poderá retornar à CRIFF. Aguarde-se informação sobre o imóvel e sobre a disponibilização do Aluguel Social. Saem os presentes intimados - ADV: MARCIA LEMOS DA…
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