Artigo 1419 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
Daniel Robba, Advogado
ano passado

Parecer Jurídico

PARECER JURÍDICO Interessada : Sociedade Empresária XXX LTDA Referente: Parecer sobre o procedimento a ser realizado pela Sociedade Empresária, sobre a recomendação mais indicada à situação de…
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