Artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO ESTADUAL DA COMARCA DE VITAL BRAZIL Processo n° XXXXX-00.2222.4.55.6666 FULANO DE TAL , devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO…
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Ação Popular

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ..., NO ESTADO X ANA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº... e CPF nº..., título de eleitor nº...,…
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Ação Civil Pública por improbidade administrativa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, (10 linhas) UNIÃO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº..., com sede em...,…
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Modelo de Parecer no Direito Administrativo

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Parecer jurídico - Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços artísticos sui generis

PARECER JURÍDICO Nº 010/2016 PROCESSO : 003-AMIN/2016 INTERESSADO (A): DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de processo…
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Parecer de Inexigibilidade de Licitação

A pretensão da Secretaria Requerente consiste na Contratação do Grupo Musical xxxxxxxxxxxxxx, para apresentação no dia xx/xx no Pólo xxxxxxx no Município de xxxxxxx, a teor do Ofício nº xxx/xxx, ao…
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