Parágrafo 1 Artigo 63 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1º O prazo será de quinze dias se:
Lucas Marinho, Advogado
há 6 anos

Como funciona a ação de despejo?

Seja por qual motivo for, o locador nunca pode retirar o locatário do imóvel por meios forçosos ou arbitrários, sendo necessário o crivo do judiciário. Assim sendo, a ação do locador para reaver o…
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