Artigo 8 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

10.1.Notas Introdutórias - 10. Execução Fiscal (Lei 6.830/80) - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 10.1.Notas introdutórias 10.2.Objeto 10.3.Título executivo 10.4.Petição inicial 10.5.Legitimidade passiva 10.6.Competência 10.7.Citação e pré-penhora 10.8.Procedimento 10.9.Recursos e…
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1. O Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais - Parte II - Procedimentos Especiais no Código de Processo Civil

Parte II - Procedimentos especiais no Código de Processo Civil 1.1.Títulos extrajudiciais e condenação judicial. Primeiras distinções necessárias Viu-se no volume anterior deste Curso que a sentença,…
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9. Tese em Casos de Extinção de Execução Fiscal, em Face de Cancelamento de Débito Pela Exequente, é Necessário Verificar Quem Deu Causa à Demanda a Fim de Imputar-Lhe o Ônus Pelo Pagamento dos Honorários Advocatícios (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 143)

Autor: FLÁVIO MACHADO VILHENA DIAS Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Ibet. Professor seminarista do Ibet BH e…
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5. Tese é Cabível a Fixação de Honorários de Sucumbência Quando a Exceção de Pré-Executividade For Acolhida para Extinguir Total ou Parcialmente a Execução Fiscal - Execução Fiscal

Autor: MARÍLIA BARROS XAVIER Mestranda em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelo Ibet. Graduada em Direito pela UFRN. Professora no Ibet. Advogada. Comentário…
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17. Tese o Promitente Comprador do Imóvel e o Proprietário/Promitente Vendedor São Contribuintes Responsáveis Pelo Pagamento do Iptu (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 122)

Autor: SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Pesquisadora do informativo tributário Notus/IBET. Conselheira Titular da 1ª TO, 3ªC da 3ª Seção do CARF/MF e da 1ª Turma…
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Art. 238 - Capítulo II. Da Citação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA CITAÇÃO ø Doutrina Monografias: André de Luizi Correia. A citação no direito processual civil brasileiro , RT, SP, 2001; Ariovaldo Perrone da Silva. A posição da pessoa jurídica de…
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1.18 Suspensão de 180 dias – Art. 2.º, § 3.º, da LEF - 1. Apontamentos acerca da decadência e prescrição

1.18 Suspensão de 180 dias – Art. 2.º, § 3.º, da LEF O prazo de suspensão de 180 dias, previsto no art. 2.º, § 3.º, da LEF se aplica exclusivamente aos créditos de natureza não tributária. Em relação…
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1.14 Prescrição da multa penal - 1. Apontamentos acerca da decadência e prescrição - Execução fiscal à luz da jurisprudência: Lei 6.830/1980 comentada artigo por artigo

1.14 Prescrição da multa penal Subsiste controvérsia acerca do prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal para cobrança de pena de multa criminal, decorrente de sentença penal transitada…
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8.8 Interrupção da prescrição - 8. Artigo 8.º - Execução fiscal à luz da jurisprudência: Lei 6.830/1980 comentada artigo por artigo

8.8 Interrupção da prescrição O art. 8.º, § 2.º, da Lei de Execução Fiscal prevê que o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. Sabe-se, no entanto, que a Constituição…
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2.2 - Fundamentos e hipóteses de cabimento dos recursos extraordinário e especial - Prequestionamento, Repercussão Geral da Questão Constitucional, Relevância da Questão Federal

2.2 Fundamentos e hipóteses de cabimento dos recursos extraordinário e especial 2.2.1 F un d a m e n t o d o s r e c u r s o s e x t r a o r d i n á r i o e e s p e c i a l : co n t r a r i e d a d e…
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