Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Artigo 11 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997
As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo... (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência) § 7o Os valores de contribuição excedentes ao disposto no § 6o poderão ser deduzidos desde que seja observado o limite conjunto de dedução previsto no... (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) § 6º As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar a que se referem o inciso VII do art. 4o e a alínea i do inciso II do art