Artigo 10A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

23. As Semelhanças e as Distinções Entre a Execução de Sentença no Processo Civil e no Processo do Trabalho - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

1 Gilberto Carlos Maistro Junior Advogado. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (UNIMES/SP). Doutor em Função Social do Direito (FADISP/SP). Professor Titular de Direito Processual Civil da…
0
0

Capítulo 29. Deveres e Responsabilidades dos Sócios - Quinta Parte - A Sociedade Limitada e Outros Temas - Curso de Direito Comercial: Sociedades

1. Integralização do capital social A principal obrigação que o sócio contrai ao assinar o contrato social é a de investir, na sociedade, determinados recursos, geralmente referidos em moeda. Se duas…
0
0

Direito do Trabalho - Oab: Rumo à Aprovação

Geancarlos Lacerda Prata DICA Direito do Trabalho I. O que é Direito do Trabalho O Direito do Trabalho se define como o sub-ramo do direito privado, cujo objetivo é tutelar o trabalhador e, para…
0
0

23. As Semelhanças e as Distinções Entre a Execução de Sentença no Processo Civil e no Processo do Trabalho - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

GILBERTO CARLOS MAISTRO JUNIOR Advogado. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (UNIMES/SP). Doutorando em Função Social do Direito (FADISP/SP). Professor Titular do Departamento de Direito do…
0
0

Capítulo 9. Teoria Geral do Direito Societário - Direito Societário - Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

Segunda Parte Direito Societário 1.CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA Na construção do conceito de sociedade empresária, dois institutos jurídicos servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica; de…
0
0

Editorial - Rdt Vol.181 (Setembro 2017) - Revista de Direito do Trabalho - 09/2017

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, também denominada de “Reforma Trabalhista”, que, segundo sua ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º…
0
0

O Art. 855-A da Clt: Adaptações do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ao Processo do Trabalho - Estudos Nacionais - Revista de Direito do Trabalho - 12/2018

Autor: BRUNO ÍTALO SOUSA PINTO Pós-Graduando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUCMinas. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário na Atualidade pela PUCMinas. Especialista em Direito…
0
0

1. A Prescrição Trabalhista: Pretensões Condenatória, Executiva e Intercorrente - Atualidades - Revista de Direito do Trabalho - 01/2018

Atualidades Autor: ANDRÉ ARAÚJO MOLINA Doutor em Filosofia do Direito (PUC-SP). Mestre em Direito do Trabalho (PUC-SP). Especialista em Direito Processual Civil (UCB-RJ) e em Direito do Trabalho…
0
0

Negociado Sobre o Legislado: Critérios e Elementos de Validade à Luz do Ordenamento Jurídico - Estudos Nacionais - Revista de Direito do Trabalho - 12/2017

Autor: AGUINALDO LOCATELLI Especialista em Direito do Trabalho (PUC-SP). Especialista em Direito Civil e Processual Civil (Estácio de Sá – RJ). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de…
0
0

Trabalhador e Empregador - O Novo Direito do Trabalho: Institutos Fundamentais - Impactos da Reforma

4.1. Considerações gerais A CLT conceitua o empregador e o empregado, direcionando a quem o diploma jurídico deve ser aplicado. O contrato de trabalho é uma relação sinalagmática, formada por dois…
0
0