Parágrafo 2 Artigo 827 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

Página 634 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

829 do CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no…
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Página 643 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. Todavia, a interpretação das regras deve ser coesa, devendo atentar-se ao previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito…
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Página 637 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

prazo, cumpra o autor a determinação de fls 16, item 2, emendando a petição inicial para comprovar o efetivo interesse de agir, juntando aos autos solicitação dos documentos pleiteados realizada pelo…
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Página 750 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

Processo XXXXX-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ana Carolina Sarmento Buarque - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 118/123: esclareça a autora a juntada de novas…
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Página 914 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

- Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não…
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Página 918 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

Todavia, a interpretação das regras deve ser coesa, devendo atentar-se ao previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, segundo o qual “na aplicação da lei, o juiz…
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Página 917 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

Processo XXXXX-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eunice Alves de Lima - Vistos. Providencie a(o) Advogada(o) subscritor(a) da petição (MATHEUS FERREIRA DIAS…
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Página 14477 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

Acostado comprovante de pagamento da 1ª(primeira) parcela da Guia de Custas Iniciais no evento 12. É o relato do necessário. DECIDO. Recebo a inicial, uma vez que presentes os requisitos exigidos…
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Página 10565 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimados, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre valor executado,…
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Página 10795 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre valor executado, conforme redação do art. 827 do CPC. Na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária…
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