Artigo 174 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

3.1.Introdução - 3. Audiência de Conciliação ou de Mediação - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Introdução 3.2.Acesso à ordem jurídica justa 3.3.Desacesso à justiça 3.4.Objetivos dos meios alternativos de solução de conflitos 3.5.Meios alternativos de solução de conflitos adotados…
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2. Alternativas Adequadas para Solução de Disputas, a Res. 125/2010 do Cnj – Tribunal Multiportas e o Modelo Processual Introduzido Pelo Cpc/2015

ROTEIRO DE ESTUDOS 1. Alternativas adequadas para solução de conflitos 2. Principais diferenças entre negociação, conciliação, mediação e arbitragem 3. Outras formas de resolução de disputas 4. O…
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Capítulo II – Do tempo e do lugar dos atos processuais - Título I Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais

Capítulo II Do tempo e do lugar dos atos processuais Seção I Do Tempo Mônica Oliveira da Costa Artigo 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º…
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Capítulo 8. A Regulamentação da Arbitragem Pelo Estado do Rio de Janeiro - As Leis e a Regulamentação na Arbitragem com a Administração Pública

Bruno Fernandes Dias 1 Gustavo Fernandes de Andrade 2 I. Introdução Reflexo dos desvios de percurso que a própria aceitação da arbitragem teve no Brasil, 3 a utilização desse método nos conflitos…
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47. Novos Paradigmas do Direito Administrativo e Constitucional Aplicados à Resolução Consensual de Conflitos nos Tribunais de Contas

Eduardo Sousa Dantas 1 1. Primeiras Palavras É possível a celebração de acordos nos Tribunais de Contas brasileiro para, por exemplo, corrigir determinada ilegalidade cometida pelos órgãos…
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1. Sistema de Justiça Multiportas, Meios Alternativos de Resolução de Conflitos e o Anteprojeto de Lei para a Ampliação das Transações no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte

Parte I - Prelúdio: sistema de justiça multiportas, meios alternativos de resolução de conflitos e análises interdisciplinares Marcelo Navarro Ribeiro Dantas 1 - 2 Eduardo Sousa Dantas 3 “Quando eu…
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5. A Mediação e os Conflitos Entre a Administração Pública e o Cidadão

Edilson Pereira Nobre Júnior 1 Vítor Galvão Fraga 2 “A existência de um âmbito de atividade convencional, de possibilidades de transação no espaço da discricionariedade da Administração, permite que…
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Capítulo 4. Negócio Jurídico Processual e Garantia em Execução Fiscal - Parte II - Vias Alternativas para Cobrança do Crédito Tributário

Rodrigo G. N. Massud Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE. Professor no IBET e na PUC-SP/Cogeae.
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Capítulo III- Dos auxiliares da justiça - Título IV- Do juiz e dos auxiliares da justiça - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 70 ao 187

Capítulo III- Dos auxiliares da justiça Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de…
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Prazos processuais. Atos realizados durante as férias - 4.2 - Dos prazos processuais - Direito processual civil: processo do conhecimento

Prazos processuais. Atos realizados durante as férias “ O art. 174 do CPC elenca as excepcionais hipóteses de atos e causas que se processam durante as férias forenses e ‘não se suspendem pela…
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