Inciso III do Artigo 113 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.