Artigo 41 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Decreto nº 22.035 de 29 de outubro de 1932.

Altera o decreto n. 21.580 , de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175 , de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional…
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Decreto-lei nº 9.633, de 22 de agosto de 1946.

Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" e dá outras providências.
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Decreto de 14 de dezembro de 1995.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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Decreto de 2 de dezembro de 1993.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
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Decreto de 30 de dezembro de 1993.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente…
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Decreto de 4 de fevereiro de 1998.

Revoga a concessão da Rádio Oito de Setembro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.
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Decreto de 12 de junho de 1998.

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Cana Brava, em trecho do rio Tocantins, no Estado de Goiás.
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Decreto de 18 de julho de 1997.

Renova a concessão da Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
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Decreto de 14 de outubro de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", situado no Município de Iretama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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