Página 11 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 13 de Maio de 2016

Regional de Polícia de xanxerê - SC, sito à Rua Celestino do Nascimento, 550, Centro, xanxerê - SC. Para ciência dos infratores, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. xanxerê - SC, 25 de abril de 2016. ALBINO SOUZA DE ARAUJO Delegado Regional de Polícia Autoridade de Trânsito.

Cod. Mat.: 375093

ATOS PUNITIVOS/IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 16a CIRETRAN/Delegacia Regional de Polícia de xanxerê - SC , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos Artigos 256, inciso III, 261, 265, da Lei nº 9503/97 c/c Art. 10, § 2º da Resolução 182/2005 do CONTRAN, após esgotados os meios previstos para notificar o infrator, tramitam neste Órgão de Trânsito os ATOS PUNITIVOS dos processos administrativos de suspensão, notifica e faz saber; a AMELIO DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01597074731/SC e CPF XXX.811.409-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 375/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a MARCELINO FARIAS RAMOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02810454730/SC e CPF 02810454730, nos Autos do Processo Administrativo nº 127/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento nos artigos 165 e 244, inciso I da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) meses, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a IDAIR MARIN, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02492075951/SC e CPF XXX.184.029-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 353/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a SALETE GAZARO, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 03391925689/SC e CPF XXX.559.759-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 394/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a LUIZ CARLOS NARCIZO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00765261395/SC e CPF XXX.588.219-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 651/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a JEAN CARLOS PIVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05513013500/SC e CPF XXX.527.749-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 752/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento nos artigos 165 e 175 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 13 (treze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a VANDERLEI ZAMPROGNA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04647534499/SC e CPF XXX.256.629-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 764/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a EDENILSON VALSOLER BISSACO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02386788733/SC e CPF XXX.907.569-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 128/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a JOSE ITACIR TESSARO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01221098380/SC e CPF XXX.824.309-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 627/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a SADI DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03732114507/SC e CPF XXX.521.069-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 657/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a SADI DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03732114507/SC e CPF XXX.521.069-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 656/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a NEUDIR FRANCISCO GUERINI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03359124610/SC e CPF XXX.956.739-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 632/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a VOLMIR COSTA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05261609492/SC e CPF XXX.853.259-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 757/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a DIEYSSON MAIKEL WALENDORFF, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04641176528/SC e CPF XXX.755.689-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 483/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a MILTON DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01115731960/SC e CPF 701.467.59-04, nos Autos do Processo Administrativo nº 372/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a ELIANE NETO FERNANDES DE ABREU, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 02014249589/SC e CPF XXX.379.679-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 541/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a VILMAR BARBOSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04766228234/SC e CPF XXX.753.749-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 470/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/ SC; a ADEMAR CARNEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03554206413/SC e CPF XXX.988.3XX6-93, nos Autos do Processo Administrativo nº 658/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a PAULO ROBERTO LORENZETTI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02115324258/SC e CPF XXX.923.989-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 556/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a ALESSANDRO SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04346512134/SC e CPF XXX.109.519-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 694/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 244, inciso I da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a GENOIR VELOSO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04075415297/SC e CPF XXX.673.989-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 644/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a EDUARDO MARCOS CARDOSO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01846671443/SC e CPF XXX.092.629-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 735/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a NILTON DOS SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03598802578/SC e CPF XXX.498.749-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 539/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a ADEMIR FERREIRA DE SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04296612185/SC e CPF XXX.387.869-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 207/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 244, inciso II da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a GELSON ANTONIO DE SA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02262471270/ SC e CPF XXX.765.019-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 546/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/ SC; a MARCOS WILLIANS CARRARO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03703538013/SC e CPF XXX.850.179-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 641/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 175 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a LUIS HENRIQUE PIANA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03788905861/ SC e CPF XXX.648.279-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 449/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a FERNANDO GONZALEZ MELENA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05574302322/SC e CPF XXX.683.129-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 715/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a LAIRES LUCIO LUNARDI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03054206408/SC e CPF XXX.970.909-XX, nos Autos do Processo Administrativo nº 673/2015 e respectivo Ato Punitivo, com fundamento no art. 261, § 1º da Lei nº 9503/97, teve sua licença para dirigir suspensa pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou à distancia, a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC; a NELSON DE ALMEIDA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04319628407/SC

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