Página 3116 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2016

presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)

Processo 100XXXX-78.2016.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine Cristina dos Santos Martins. e outro - Feito nº 2016/003114O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (vários autores, dentre os quais se encontram médica, fisioterapeuta, aposentada e administrador).Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança.Int. - ADV: SIRLA MARIA DOS SANTOS (OAB 145151/SP)

Processo 100XXXX-69.2016.8.26.0481 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D.M.S. - Feito nº 2016/003244Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para que informe sobre a existência do erro apontado na inicial no assento de nascimento da parte autora, bem como para que informe sobre a possibilidade de correção de ofício de eventual erro, nos termos do art. 110, da Lei 6015/73.Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)

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