Página 119 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Dezembro de 2016

praxe, compareceu a autora do fato e representante legal da vítima menor de idade as quais foram esclarecidas pelas autoridades da possibilidade e vantagens da conciliação, para o arquivamento do feito. A representante legal da vítima manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, retratando-se da representação informalmente feita perante este Juízo. As partes desejam assumir perante este Juízo o compromisso de convivência pacífica, firmando o seguinte pacto de mútuo respeito: ¿Que assumem perante as autoridades o compromisso de respeito recíproco, sem agressões físicas ou morais, com tratamento urbano e cordial, buscando sempre a solução pacífica das divergências que entre as partes se apresentarem¿. Declaram as partes, neste ato, que não estão sofrendo qualquer tipo de coação ou ameaça para manifestação de vontade acima expressa. Dada a palavra ao Ministério Público, este manifestou-se favorável ao referido acordo. Em seguida, foi proferida a seguinte decisão: SENTENÇA: Vistos etc., A representante legal da vítima afirmou não ter mais interesse no prosseguimento do feito contra a autora do fato, retratando-se da representação formulada, retratação essa autorizada pelos arts. 102 do CP e 25 do CPP, aqui aplicados subsidiariamente, nos termos do art. 92 da Lei nº 9.099/95.Na oportunidade as partes firmam compromisso de convivência pacífica. Isto posto, homologo o acordo efetivado pelas partes e com fulcro no art. 107, IV, do CP e no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANGELA SOCORRO FERREIRA CAMPOS, já qualificado (s) nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, às 12:15 horas que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____________, Ana Maria Ferreira Rêgo Nunes, analista judiciário, digitei e assino. Juíza de Direito _________________________________ Promotora de Justiça _____________________________ Autora do fato ___________________________________ Rep. Legal ________________________________________

PROCESSO: 00042258320168140601 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Inquérito Policial em: 25/11/2016---VITIMA:C. M. S. AUTOR DO FATO:EM APURACAO. PROCESSO Nº: 000XXXX-83.2016.8.14.0601 AUTOR DO FATO: EM APURAÇÃO VÍTIMA: C. M. D. S. Capitulação Penal: Art. 303 da Lei 9503/97. DESPACHO Ao Ministério Público. Belém, 25 de novembro de 2016. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital

PROCESSO: 00055229620148140601 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Termo Circunstanciado em: 25/11/2016---AUTOR DO FATO:WANDERSON SOUZA DA SILVA VITIMA:M. A. S. . Processo: 000XXXX-96.2014.8.14.0601 AUTOR DO FATO: WANDERSON SOUZA DA SILVA VÍTIMA: M. A. D. S. Capitulação Penal: Art. 248 do CPB. DESPACHO I- Designo o dia 22/03/2017, às 11h00min, a realização de Audiência Preliminar. Cientifique-se a Representante do Ministério Público. II - Intimem-se as partes por Oficial de Justiça, observando o endereço daautora indicado à fl. 06, de acordo com os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.099/1995.Belém, 25 de novembro de 2016.GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital

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