Página 881 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Janeiro de 2017

processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda.b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção (art. 485, IV do NCPC), sem nova intimação.Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)

Processo 100XXXX-03.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Jose Aparecido de Souza -Vistos,Recebo a petição de fls. 87 como emenda à inicial. Anote-se.Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta precatória.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)

Processo 100XXXX-30.2016.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Complementação de Benefício/Ferroviário - Olimpia Molitor Pizano - Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.Anotese junto ao Sistema. Arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)

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