Página 552 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

falecimento (artigo 17 § 1º da lei nº 10.705/00. Cabe ressaltar que é facultado o parcelamento do ITCMD “causa mortis”, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. 7 Eventuais pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (FESP), na forma da lei. No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias. Com o cumprimento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)

Processo 100XXXX-07.2016.8.26.0300 - Inventário - Sucessões - Alvaro Antonio Riul - Sueli Aparecida Brigladori Riul -Vistos,1. Nomeio como inventariante a (o) requerente Álvaro Antonio Riul, mediante compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único). Esta decisão, assinada digitalmente por esta Magistrada, acompanhada da ciência escrita do (a) inventariante, servirá como TERMO DE COMPROMISSO, para todos os fins legais.O (A) inventariante deverá comparecer em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias para assinatura.2. Processe-se com a observância, pelo (a) inventariante, do seguinte:2.1. Primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas) em 20 dias, com os requisitos do art. 620, I a IV do CPC.;2.2. Representação de todos os herdeiros e/ou interessados, inclusive eventuais cônjuges por força do regime de bens adotado, e apresentada a documentação necessária (certidão de nascimento ou casamento);2.3. A avaliação dos bens será dispensada quando apresentados comprovantes dos valores declarados para os bens arrolados (carne de IPTU, ITR, extratos bancários na data do óbito, tabela FIPE para veículos, etc.), bem como os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada dos imóveis, certificado de propriedade de veículo automotor etc.);2.4. Certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União (http://www. receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/), bem como certidões negativas de débitos municipais em relação aos imóveis;2.5. Citação dos não representados (e seus cônjuges) para se manifestar no prazo comum de 15 dias, contados da juntada do último mandado cumprido (CPC, art. 626 e 627); 2.6. O (A) inventariante juntará tantas cópias das primeiras declarações quantas forem necessárias para as citações (CPC, art. 626, §§ 2º e 4º);2.7. Dê-se vista ao Ministério Público, existindo interesse de incapazes, ausentes, fundação, ou se o falecido deixou testamento; 2.8. Declaração de Inventário, bem como o Demonstrativo de Cálculos do ITCMD, obtidos ao final do procedimento realizado junto ao Posto Fiscal Eletrônico -http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br - a fim de ser reconhecida a isenção ou o recolhimento do imposto, as guias de recolhimento do imposto “causa-mortis” ou a declaração de isento obtida Junto ao Posto Fiscal Eletrônico;2.9. Manifestação expressa da Fazenda do Estado (CPC, art. 627), sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634);3. Nos termos do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, providencie a serventia consulta no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, juntando-se a respectiva certidão.4. O Cartório certificará se todos os interessados estão representados ou foram citados (itens 2.2 a 2.5 acima).5. Havendo concordância quanto aos valores iniciais atribuídos e quanto à primeiras declarações, ou resolvidas eventuais impugnações quanto às mesmas e determinadas sua retificação;5.1. Intime-se o (a) inventariante para apresentar as últimas declarações em 05 dias;5.2 Intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias sobre as últimas declarações apresentadas (CPC, art. 637);6. Atenda o Cartório as providências para o andamento do processo, conforme determinações supra a serem cumpridas pelo (a) inventariante no prazo de 60 dias, certificando seu andamento, bem como a existência de todas as negativas e comprovações.7. Sem prejuízo, providencie o inventariante o recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.8. Conclusos, obedecidos os prazos legais, para oportuna sentença, ou antes, se houver incidentes ou indevida paralisação do processo.Intimem-se. -ADV: ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP)

Processo 100XXXX-44.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.S.J. - - M.F.S. -- S.S. - - I.A.S. - A.M.S. - Vistos,Apresente a parte exequente os documentos necessários à propositura da ação, consistente em (cópia da certidão de trânsito em julgado), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: RAISSA RIBEIRO DA SILVA ZAMPIERI DE SOUZA TOMAZELLI (OAB 340792/SP)

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