Página 271 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 24 de Fevereiro de 2017

ADV: JÔNATAS AZEVEDO (OAB 3010/RN) - Processo 010XXXX-17.2017.8.20.0117 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Requerente: A. de A. S. - Em atenção ao disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2017, às 11:30 horas, no Fórum local. Intime-se a parte promovente, através de seu advogado, tendo em vista a disposição prevista no § 3º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida acerca da ação e intime-a quanto à audiência designada, entregando-lhe cópia do presente despacho, ficando esta advertida de que, em não havendo acordo entre as partes, poderá oferecer contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da conciliação, consoante art. 335, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Fica dispensada a entrega, ao demandado, de cópia da inicial, tendo em vista o disposto no art. 695, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

ADV: MOZART DE PAULA BATISTA FILHO (OAB 7101/RN) - Processo 010XXXX-84.2017.8.20.0117 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Represte.: Adriana da Silva Azevedo - 1. Defiro a gratuidade judiciária requerida (Lei 5.478/68, art. , § 2º c/c Lei nº 1060/50); 2. Com base no art. da Lei 5.478/68, desde já, arbitro os alimentos provisórios mensais em 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente no País (Lei 5.478/68, art. ), que serão devidos a partir da citação. O pagamento poderá ser feito diretamente à genitora da menor, entretanto, determino desde já a abertura de conta bancária na agência do Banco do Brasil, em nome da representante da promovente, para o respectivo depósito; 3. Designo o dia 28 de março de 2017, às 11:00 horas, no Fórum local, para audiência de conciliação e julgamento; 4. Cite-se o requerido acerca da ação e intime-o quanto à audiência designada, entregando-lhe cópia do presente despacho, ficando este advertido de que, em não havendo acordo entre as partes, poderá oferecer contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da conciliação, consoante art. 335, inciso I do Novo Código de Processo Civil. 5. Fica dispensada a entrega, ao demandado, de cópia da inicial, tendo em vista o disposto no art. 695, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 6. Intimem-se as partes da designação da audiência, fazendo constar dos respectivos mandados a advertência de que o não comparecimento da Representante da Autora implica no arquivamento do feito e a ausência do Demandado importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. da Lei 5.478/68); 7. Consoante dispõe o art. da Lei 5.478/68, as testemunhas, em número máximo de 03, deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida a intimação até 05 dias antes da audiência. 8. Por ocasião da audiência, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir (art. , Lei n.º 5.478/68), devendo tal informação constar dos mandados. 9. Intimem-se. 10. Dê-se ciência ao Ministério Público

ADV: ROSEMÁRIA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 12821/RN) - Processo 010XXXX-69.2017.8.20.0117 - Divórcio Consensual - Dissolução - Requerente: I. C. dos S. e outro - Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intimem-se os autores, através da advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos provas que evidenciem que os promoventes fazem jus ao deferimento da gratuidade judiciária.

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