Página 1929 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Março de 2017

legais para a isenção. Primeiro, porque o segundo autor exerce atividade remunerada; terceiro, porque é patrocinado por advogado constituído e, ainda que isso não implique necessariamente em indeferimento da AJG, é fato que deve ser levado em consideração, pois não se presume a atuação pró-bono do profissional do direito. Em respeito ao art. 10 do CPC, concedo aos autores o prazo de 05 dias para que provem nos autos, com dados do IR, holerites, de instituições bancárias, entre outros meios idôneos, que não possui condições de arcar com os custos do processo. Int. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)

Processo 100XXXX-12.2016.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.H.M.A. - A.A. - Recebo o pedido retro do credor, que informou que o débito reclamado foi quitado, como desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão relativa aos honorários do advogado nomeado que oficiou no feito, no grau máximo da tabela para a espécie, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.Certificado o trânsito em julgado desta e feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.Sem custas.P.I.C. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF ARAKAKI (OAB 263480/SP)

Processo 100XXXX-19.2016.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Zacharias - Maria Zacharias - Neuza Zacarias - Vistos1- Trata-se de INVENTARIO de bens deixados pelo falecimento de Neuza Zacarias, falecido em 27 de março de 2.015 e de Henrique Sena Vieira, falecido em 21 de outubro de 2.016.2- Nomeio inventariante, a prestar compromisso, Lúcia Zacharias que, segundo informações da parte requerente, é quem está na posse e administração dos bens do espolio.3- Intime-se via DJE, através do Oficio Judicial local, dentro de 30 (trinta) dias, em qualquer dia útil entre o período de 14h00min e 17h00min.4- Após prestado o compromisso, a serventia: a) anotará na autuação o nome e cargo do (a) inventariante;b) promoverá às anotações na autuação e SAJ (item 1), caso não providenciado - desnecessária comunicação ao Distribuidor;5- Quando da lavratura do termo de compromisso, o (a) inventariante será intimado (a) para, através de Advogado, e caso não estejam nos autos, providenciar em 30 (trinta) dias, os seguintes documentos: a) certidão de óbito do (a) falecido (a);b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do (a) viúvo (a)-meeiro (a), se houver;d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedida pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior à data do óbito);e) certidão de débitos federais (impostos de renda);f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR);g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data da abertura da sucessão (§ 1º do artigo 9º da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, consolidada com a Lei nº 10.992/2001);h) certidões negativas de débitos às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;i) informação sobre a existência de testamento a ser prestada pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, conforme acima.Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (art. 425, IV, do CPC).6- Nos mesmos 30 (trinta) dias, e observado o disposto no artigo 620, caput e incisos do CPC, venham as primeiras declarações.7- Com as primeiras declarações nos autos, o (a) inventariante deverá comprovar, em 30 (trinta) dias, a apresentação da Declaração do ITCMD junto ao posto fiscal eletrônico.Atente o (a) inventariante quanto ao prazo constante no inciso II do artigo 21 do RITCMD/2002.8- Instruídos os autos com os documentos mencionados acima, exceto com relação à taxa judiciária, cite (m)-se, se o caso, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, o Ministério Público, este se houver herdeiro incapaz ou ausente ou maior de 60 (sessenta) anos e o testamenteiro, se o (a) finado (a) deixou testamento (art. 626 do CPC).9- Em seguida, aguardese manifestação por l0 (dez) dias, que correrá em cartório (artigo 627 do CPC).A Fazenda Pública será citada através do procedimento administrativo do ITCMD.10- Superadas as fases acima e não havendo impugnações, às últimas declarações (art. 636 do CPC).11- Cumpridas as providências acima, cls. para julgamento por sentença da partilha.12- As intimações da (s) parte (s) e o trâmite dos autos deverão ser diligenciados pela serventia conforme acima articulado, atentando-se e certificandose.13- Anote-se quanto a Abertura, Registro e Cumprimento de Inventário distribuída sob o nº 100XXXX-81.2016.8.26.0582 que deverá ser apensado a este feito. 14- Int e Ciência ao M.P. - ADV: ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP)

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