Página 224 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 5 de Abril de 2017

Defensoria Pública para representa-lo e apresentar defesa preliminar nos termos legais, devendo a Secretaria encaminhar os presentes autos; 2) Após, ao MP para se manifestar sobre certidão de fls. 113. 3) Informado novo endereço, renove-se a diligência de citação, ou proceda-se a citação por edital, se assim for requerido. Belém, 03 de abril de 2017. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13ª Vara Criminal de Belém (de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária).

PROCESSO: 00118542920168140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/04/2017---DENUNCIADO:BRUNO AMARO DA COSTA DENUNCIADO:ANTONIO CARLOS DA SILVA SIMOES VITIMA:O. E. PROMOTOR:FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID. EDITAL O Dr. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz Titular da 13ª Vara Criminal de Belém -Pará, no uso de suas atribuições

legais, etc. FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, foi denunciado ANTONIO CARLOS DA SILVA SIMÕES, brasileiro, solteiro, natural de Manaus/AM, filho de Maria Ozelia Maciel , nascido em 18/6/1983, RG nº 4037604, CPF nº XXX.079.562-XX, como incurso no art. ,incisos I, II, IV e V da Lei 8.137/1990, comb. c/o art. 91, inc.I do CP. E como não foi encontrado (a)(s) para ser (em) citado (a)(s) pessoalmente, expeça-se o presente EDITAL nos termo do artigo 361 do CPP, para que o (a)(s) denunciado (a)(s) compareçam a este Juízo nos termos do art. 396-A do CPP, para apresentar resposta à acusação,(no prazo de 15 dias) quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse para a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso o (a) Denunciado (a) se habilite ao pagamento integral do débito tributário levará ao reconhecimento da Extinção da Punibilidade, e, em consequência ao Arquivamento dos autos, ou caso o (a) denunciado (a) se, habilite ao parcelamento do débito perante a SEFA, e o cumpra devidamente, o processo ficará suspenso até total liquidação da dívida, onde será dado como Extinta a Punibilidade. Secretaria da 13ª Vara Criminal de Belém - Pará - Rua Tomazia Perdigão s/nº, 2º Andar, Sala 211 - Fone 3205-2274, Cidade Velha. Belém, 03 de abril de 2017. Eu, Solange Maria Carneiro Matos, diretora de secretaria, o subscrevi.

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