Página 952 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Abril de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Proc. 000XXXX-18.2013.8.19.0069 - JOSÉ PAULO ALMEIDA FLORES E OUTRO (Adv (s). Dr (a). PIERRE VIRGINIO DOS SANTOS (OAB/RJ-169223) Despacho: Observe-se atenda-se.

Proc. 000XXXX-52.2012.8.19.0058 - MP X ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (Adv (s). Dr (a). EVALDO FREIRES DE CARVALHO (OAB/RJ-160603), Dr (a). JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-077840), Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002), Dr (a). JULIO CESAR TEIXEIRA DA ROCHA (OAB/RJ-113592), Dr (a). AMERICO FRANK DA COSTA (OAB/RJ-053682) Decisão: Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA: a) em relação ao acusado ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS, DESCLASSIFICAR as condutas previstas nos artigos 148, CP e 148, c/c 14, II, do CP descritas na denúncia para aquelas previstas nos artigos 249 e 249, c/c 14, II, na forma do artigo 69, todos do CP e ABSOLVÊ-LO da imputação descrita no artigo 288, CP, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal; b) em relação a acusada GESSICA PAULINO MARINHO, ABSOLVÊ-LA das imputações constantes dos autos, com fulcro no artigo 386, VII, CPP; c) em relação ao acusado FRANCK CARLOS PAULINA DE JESUS CABRAL, ABSOLVÊ-LO das imputações previstas nos artigo 249, CP com fulcro no artigo 386, VII, CPP e 288, CP, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal e DESCLASSIFICAR a conduta prevista no artigo 148, c/c 14, II, do CP descrita na denúncia para aquela prevista no artigo 249, c/c 14, II, do CP.d) em relação

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