Lima, matrícula n.06/2363, por infringência ao art. 30, III e XIV, da Lei n.8935/1994, consubstanciando ainda a infração prevista no art. 31, I e V, da Lei n.8935/94, referendada pelo art. 39, VII, do Decreto-lei n.220/1975, c/c art. 285, VII, do Decreto n.2479/1979. Nova Friburgo, 09 de maio de 2014.
Desembargador Valmir de Oliveira Silva
Corregedor-Geral da Justiça