Nas razões do recurso especial, a parte agravante, assevera violação aos arts. 1.228, 1.196, 1.200 e 1.201, parágrafo único, do CC; 593, I, II e III, do CPC e 185 do CTN.
Sustenta, em síntese: (I) excesso de penhora, (II) nulidade da CDA que aparelha os autos, pois a dívida em debate já estaria quitada e (III) a validade de alienações que foram declaradas nulas pelo acórdão recorrido, pois não teria se caracterizado fraude em execução.
Contrarrazões apresentadas às fls. 375/377.