Página 157 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

ATO NORMATIVO NO. 18 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE HERDEIROS E DA FAZENDA PÚBLICA. No caso de paralisação do feito, a sanção prevista no CPC é a de remoção do inventariante e não a extinção do processo. Aplicação do art. 995, II, CPC. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito. (000XXXX-42.1980.8.19.0004 - APELACAO - DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 25/05/2011 - DECIMA PRIMEIRA CÂMARA CIVEL). Direito Processual Civil. Inventário. Demanda de prestação de contas. Processos apensados. Sentenças de extinção, sem resolução do mérito. Não realização de intimação da parte interessada para dar prosseguimento ao processo. O art. 267, § 1º, do CPC, determina a intimação pessoal da parte para imprimir andamento ao feito. Error in procedendo. Existência de interesse da Fazenda Pública no inventário, reforçando o descabimento da extinção do feito. Anulação das sentenças, para que os processos sigam como de direito. Recursos providos. (000XXXX-56.1982.8.19.0002 - APELACAO - DES. ALEXANDRE CÂMARA -Julgamento: 18/08/2011 - SEGUNDA CÂMARA CIVEL). PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO POR ABANDONO DO INVENTARIANTE, COM BASE NO ARTIGO 267, III, CPC. APELO DO ESTADO ADUZINDO A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO POR ABANDONO DA INVENTARIANTE. INVENTARIANTE QUE NÃO SE ENCONTRAVA INERTE NA OCASIÃO EM QUE FOI PROFERIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO ANDAMENTO DO FEITO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME EXIGE O § 1º DO ART. 267 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO INVENTARIANTE. DESÍDIA DO INVENTARIANTE EM PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO DEVE SER SANCIONADA COM A SUA DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. EXEGESE DO ART. 995, II DO CPC. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO DE INVETÁRIO, JUSTIFICADO TANTO PELA SEGURANÇA JURÍDICA GERADA PELA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS A QUEM DE DIREITO COMO PELO INTERESSE DO ESTADO DE TRIBUTAR O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJRJ. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A DO CPC. (001XXXX-92.2002.8.19.0004 - APELACAO - DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento:

03/05/2011 - TERCEIRA CÂMARA CIVEL). No que se refere à possibilidade do inventário ser processado na via

extrajudicial, é fato que a Lei nº 11.441/07 trouxe modificações em relação ao rito previsto no CPC. Não há dúvida quanto à possibilidade do inventário ser processado na via administrativa. Eis o dispositivo legal: Art. . Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário." (grifei). Ocorre que a legislação de regência é induvidosa ao fixar ser faculdade do interessado, desde que presentes os requisitos nela previstos, valer-se da via extrajudicial para a satisfação da sua pretensão de partilha dos bens do inventariado. É o que inclusive se infere do art. da Resolução nº 35 do CNJ, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e

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