Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 859-865).
Nas razões recursais, além da divergência jurisprudencial, os recorrentes apontam violação dos artigos 333, I, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, 206, § 3º, IV e VIII, e 884 do Código Civil, 7º e 8º da Lei 4.591/1964, 3º do Decreto-Lei nº 271/67 e Lei nº 6.766/1979.
sustentam, em síntese, que: a) o tribunal de origem não se manifestou acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso e ao fato de ser indevida a cobrança de despesas de proprietário não associado;