Página 7274 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Daí a interposição do Recurso Especial, com base na alínea a , do permissivo constitucional, no qual se afirma, a violação aos arts. 458, II e 535, I e II, do CPC, pois mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, não foram sanadas as obscuridades e omissões indicadas.

Aponta, em seguida, ofensa aos arts. 1.511 a 1.582 e 1.723 a 1.727 do Código Civil, em razão da necessidade de comprovação de dependência econômica, para fins de habilitação como dependente. Afirma, no ponto, ainda, a contrariedade aos arts. , I, 24, XII, 25, § 1º, e 226, da CF/88 e falta de comprovação de requisito previsto no art. 9º, I, II e § 5º, da Lei Estadual 7.672/82.

Houve contrarrazões (fls. 217/218e), foi o Recurso Especial inadmitido pelo Tribunal de origem (fls. 224/230e), ensejando a interposição do presente Agravo (fls. 236/244e).

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