inciso II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Aduz violação dos arts. 7º, 267, I, 333, I, 460, 509 do CPC; bem como dos arts. 1.255 do Código Civil; 62, § 2º, da Lei nº 6.001/73; 1º do Decreto nº 20.910/32
Aponta, ainda, divergência jurisprudencial.