Página 2802 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

No que diz respeito aos arts. , II e VIII, 14, 30, 31, 35 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. Com efeito, o prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais pressupostos ao seu conhecimento. Portanto, não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do especial, incide, por analogia, o enunciado n. 282 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal.

Ademais, o Tribunal de origem entendeu que não houve comprovação de qualquer vício de consentimento com os termos do contrato. Portanto, rever o entendimento exposto no acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática e do conjunto probatório dos autos, o que é defeso na instância especial, em razão do óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

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