Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC (fls. 195/199).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 535, II, e 333, I, 461, § 6º do CPC; 42, parágrafo único, do CDC, 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95; 40, V, da Lei 11.445/2007; 413 do Código Civil; Decreto Federal 7.217/2010 e Decretos Estaduais 22.872/96 e 553/76.
Sustenta, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, que a parte recorrida não demonstrou o fato constitutivo de seu direito ao requerer a desconstituição dos débitos. Defende, também, ser indevida a repetição do indébito, por inexistir culpa ou dolo, considerando que a cobrança está amparada na lei. Com relação à instalação do hidrômetro, o recorrente fundamenta que as despesas de sua instalação serão de responsabilidade do proprietário. Por fim, sustenta que a multa diária pelo descumprimento da obrigação foi arbitrada em valor desproporcional, devendo ser reduzida.