Rejeitados os embargos de declaração opostos.
Os embargos de declaração opostos por ambos recorrentes foram acolhidos em parte tão somente para fins de prequestionamento (fls. 695/700, e-STJ).
As razões do especial da Fazenda Pública (fls. 702/706, e-STJ) apontam violação do "art. 166 do CTN, art. 66 da Lei nº 8.383/91, art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, artigos 3º, II, 13 c/c art. 15, VI, da Lei nº 10.833/03, art. 3º, art. 5º, art. 11, § 1º, da Lei nº 10.637/2002, bem como art. 11 da Lei nº 9.779/99 e art. 1º das Leis nº 9.363/96 e 10.276/2001, como se demonstrará" (fl. 704, e-STJ). Sustenta, em síntese, que o ressarcimento tributário diverge do instituto da restituição, o que conduz à inexistência de direito à correção monetária dos valores a que o contribuinte faz jus com tal benefício fiscal.