Página 52 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 2 de Julho de 2015

Ministério Público Estadual - Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso e declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO DIMAS FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente, na forma do inciso IV do artigo 107, inciso VI do artigo 109 e § 1º do artigo 110, todos do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Fortaleza, 30 de junho de 2015. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 000XXXX-58.2004.8.06.0075 (2004.0015.2172-5) - Apelação - Eusebio - Apelante: Jose Claudio Viana - Apelante: Francisco Junior Vieira - Apelante: Marcos Aurelio dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceara - Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo prejudicado o recurso e declaro extinta a punibilidade dos apelantes JOSÉ CLÁUDIO VIANA E FRANCISCO JÚNIOR VIEIRA pela prescrição superveniente, na forma dos arts. 107, IV; 109, incisos IV, V e VI, 110, § 1º, e 114, todos do Código Penal Brasileiro e art. 33, XVIII do Regimento Interno

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