2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.
3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Nas razões de recurso especial, alega a ora agravante violação dos arts. 295, V, 3º e 12, VI, do CPC, 2º e 14 do CDC, 1º, § 1º, da Lei 9.656/1998, e 186 e 927 do CC.