Edital de Citação - 22/02/2017 do TJPA

Comarca de Senador Jose Porfirio

Secretaria da Vara Única de Senador Jose Porfirio

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO, Juiz de Direito da Comarca de Senador José Porfírio, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, etc.. FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única desta Comarca, tramita os autos da Ação Penal- Estupro de Vulnerável sob o nº 000XXXX-72.2016.8.14.0058, na qual o Ministério Público é autor e RAFAEL CHOCOLATE é réu. Este com paradeiro incerto e não sabido, do que, como não há como ser encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com prazo de 15 (QUINZE) dias, pelo qual CITASE o réu dos termos da Inicial: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no art. 129, inciso I da CF de 1988, art. 24 do CPP, art. 25, III da Lei n^ 8.62^93, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: RAFAEL CHOCOLATE, ainda não qualificado nos autos, residente na comunidade do Limão, nesta cidade de Senador José Porfírio; I- DOS FATOS. Narra o Inquérito Policial que o denunciado, neste ano de 2016, na comunidade do Limão, zona rural de Senador José Porfírio, com vontade livre e consciente, sabendo que a vítima S.O.S tinha apenas 11 anos à época dos fatos, praticou com ela conjunção carnal, por diversas vezes, conforme atesta laudo de conjunção carnal acostado aos autos. Conforme apurado em Inquérito Policia!, a menor residia na zona rural deste município quando foi aliciada pelo denunciado, que contava com 21 anos, passando a escrever "cartas de amor" e a fazer declarações para a menor impúbere, logrando com ela manter relações sexuais, que aconteceram em diversas ocasiões, sem que os país da menor tivessem conhecimento. Vizinhos então alertaram a genitora de SOS, que confirmou suas suspeitas, alertando então o Conselho Tutelar e a polícia civil, que produziu provas do acontecido. O suspeito encontra-se foragido: II- DO DIREITO. Os indícios de autoria e a materialidade do delito acima descrito são suficientes para justificar o oferecimento da presente exordial. A materialidade é confirmada pela pelo exame de corpo de delito e a autoria decorre do depoimento testemunhai e dos documentos juntados ao IPL. Assim, a conduta dolosa praticada pelo denunciado é, a princípio típica, antijurídica e culpável, configurando, em tese, o crime de Estupro de vulnerável. III- DO REQUERIMENTO ACUSATÓRIO. Ante o exposto, vem o Ministério Público do Estado do Pará oferecer a presente DENÚNCIA em desfavor de: RAFAEL CHOCOLATE, acima qualificado, como incurso nas sanções do art. 217 do CP. Requer o órgão ministerial: 1.Seja o presente feito tramitado em segredo de justiça; 2.Recebimento desta exordial e a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação em 10 dias, por meio de defensor constituído ou dativo; 3. Caso não localizado o denunciado, que ora se encontra foragido, seja determinada sua citação por edital e, em não comparecendo, a suspensão do processo e o curso da prescrição, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. 4. Inquirição da vítima SOS, acompanhada de sua representante legal, e a inquirição das testemunhas abaixo arroladas: ROL DE TESTEMUNHAS: 1- José Delcemir dos Santos Pereira, Conselheiro Tutelar. 2- Kelia Criistiane Monteiro de Oliveira, mãe da vítima; 3- Silas Pinheiro da Silva, pai da vítima, que pode ser encontrado no mesmo endereço que a testemunha acima citada; Senador José Porfírio, PA, 27 de Dezembro de 2016. RUI BARBOSA LAMIM. Promotor de Justiça Titular da PJ de Senador José Porfírio.

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