Decreto no 12, de 18 de janeiro de 1991

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências


(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno da LBA será aprovado pelo Ministro de Estado da Ação Social e publicado no "Diário Oficial" da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 99.218, de 23 de abril de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1991

ANEXO I

Estatuto da Fundacao Legiao Brasileira de Assistência

CAPITULO I