Apropriação Indébita Previdenciária
Autor: Lucas de Andrade Fernandes Silva
Dispõe o artigo 194 da Constituição Federal o seguinte: “A seguridade social compreende um conjunto integrando de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Para resguardar a previdência social, a lei 9.983 de 2000 acrescentou ao Código Penal o artigo 168-A que faz menção ao crime de Apropriação Indébita Previdenciária.
Segundo Antonio Lopes Monteiro, o objeto jurídico deste crime trata-se do patrimônio de todos os cidadãos que fazem parte do sistema previdenciário. O artigo incrimina a conduta de deixar de repassar, isto é, deixar de transferir, não encaminhar, à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal/convencional.
Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado por aquele que tem o dever legal de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes (e. G.: instituições bancárias, agentes públicos). O sujeito passível é o Estado, em especial o órgão da Previdência Social, que é o responsável pelo recolhimento das contribuições.
O crime depende do elemento subjetivo do dolo, ou seja, na vontade de recolher as contribuições e não as repassar à Previdência Social. Ele consuma-se no momento em que se exaure o prazo legal ou convencional para o repasse das contribuições. Sua tentativa é inadmissível, uma vez que consiste em crime omissivo puro.
As causas extintivas da punibilidade já foram regidas por diversas disposições legais:
- Pagamento integral do débito previdenciário pela Lei 9.249/1995 (antes do recebimento da denúncia).
- Pagamento integral do débito previdenciário pela Lei 9.983/2000 (antes to inicio da ação penal).
- Parcelamento do débito previdenciário pela Lei 10.684/2003 (PAES).
- Parcelamento do débito previdenciário pela Lei 11.941/2009.
- Parcelamento do débito previdenciário pela Lei 12.382/2011.
Bibliografia:
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Especial 2. São Paulo: Editora Saraiva. 12ª edição, 2012.
MONTEIRO, Antonio Lopes. Crimes Contra a Previdência Social. São Paulo: Editora Saraiva. 2003.
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