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24 de Maio de 2024

Como apurar PIS e Cofins no lucro real?

Ambos tributos, por serem obrigatórios, transferem uma grande responsabilidade para a gestão fiscal das empresas

Publicado por Dica De Ouro
há 2 anos

Tributos. Essa palavra é uma constante de todo empreendedor no Brasil. Lidamos com eles diariamente e quem trabalha com rotina contábil está mais que familiarizado. Dentre eles, destacamos na leitura de hoje o PIS e o Cofins.

É de extrema importância para o administrador conhecer como calcular estas duas tributações, principalmente para se ter uma noção de custos correta de seus produtos e serviços, e também fazer o recolhimento correto dos tributos perante ao fisco.

Imagem por atstockproductions freepik editado por Jornal Contbil

(Imagem por @atstockproductions/ freepik/editado por Jornal Contábil)

Nessa linha, outro ponto é em relação a alta carga tributária que existe no Brasil. Muitos empresários não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar.

Neste sentido, é necessário recolher tributações, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações, desde a propriedade de um veículo da empresa até contribuições com destinação social.

Acompanhe a seguir do que se trata estes dois tributos, o que é licro real e como calcular.

O que é o PIS e o COFINS?

Tanto o PIS quanto o COFINS são tributos que as empresas pagam para o governo federal. Assim, o PIS consiste no Programa de Integracao Social. E o COFINS refere-se à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Desse modo, o primeiro trata-se de uma contribuição de caráter social. Ou seja, os seus valores servem para pagar o Seguro Desemprego dos trabalhadores. Além disso, serve para pagar o abono salarial.

Já o COFINS contribui com a Seguridade Social. Portanto, auxilia na manutenção da Previdência, Assistência Social e Saúde Pública. O cálculo para ambos leva em conta o valor que a empresa fatura.

O que é lucro real?

O Lucro Real é um regime de tributação para empresas, obrigatório em alguns casos, e que se baseia na lucratividade real da empresa.

Esse modelo de tributação surgiu para facilitar a base de cálculo de empresas que se encaixam tanto no Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) como na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pode ser uma opção tanto para pequenas empresas como para grandes negócios. No entanto, para empresários que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ele se torna um regime tributário obrigatório.

O Lucro Real fatura os tributos separadamente. A apuração é feita sobre os seguintes impostos:

  • PIS;
  • Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • COFINS.

Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

O imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real. Dessa forma, a forma de tributação muda para PIS e Cofins de acordo com o regime de tributação.

Portanto, a principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de cálculo, ou seja, pode existir uma grande diferença para empresa de acordo com o tipo de regime, impactando, inclusive, a receita dela.

  • Regime cumulativo:

Em suma, pode-se dizer que o regime cumulativo incide sobre o valor total em todas as etapas, por exemplo, ele incide sobre mais de uma etapa, desde o processo inicial até a venda final para o consumidor.

Dessa maneira, os impostos pagos não são abatidos nas próximas operações, esse regime pode ser aplicado para o PIS e para a Cofins em relação a empresas do Lucro Presumido, por exemplo.

  • Regime não cumulativo:

Já no regime não cumulativo, o imposto incide apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto.

Mas será que o Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins? Não!

O que podemos afirmar é que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.

Isso porque o dono de uma loja de varejo pode comprar um produto que já foi tributado anteriormente. Desta forma, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele está adquirindo um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.

Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade.

Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real

As empresas optantes pelo Lucro Real devem seguir o sistema não cumulativo. Com ele, os contribuintes têm direito ao crédito que diz respeito aos impostos anteriores. E mesmo que as alíquotas sejam maiores, esse reaproveitamento compensa. Por outro lado, existem exceções.

Como aplicar as alíquotas PIS e Cofins Lucro Real? O primeiro ponto a saber é que elas são calculadas de maneira individual. Para o PIS, o cálculo deve ter como base a porcentagem de 1,65%.

Para o COFINS, é de 7,60%, sendo que em ambos a alíquota é calculada sobre o faturamento da empresa. Depois, é necessário descontar os créditos que se referem a certas compras. Confira a seguir quais podem ser elas:

  • Energia elétrica;
  • Itens comprados para revender;
  • Devolução de venda;
  • Equipamentos e máquinas a serem usados na atividade da empresa;
  • Despesas com benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, desde que pagos pela locatária;
  • Produtos, serviços e insumos usados para prestar serviços ou produzir;
  • Aluguéis de máquinas, equipamentos e prédios que são pagos para pessoa jurídica, desde que sejam usados em atividade empresarial;
  • Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda;
  • Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.

Portanto, primeiro, deve-se calcular o valor de cada um dos impostos. Lembrando de considerar quanto a empresa fatura. Depois, basta diminuir do valor devido esses tipos de despesas.

Veja um exemplo a seguir:

  1. Vendas: R$ 50.000,00
  2. Compras: R$ 30.000,00
  3. Aluguel: R$ 6.000,00
  4. Energia: R$ 1.000,00
  5. PIS sobre vendas: R$ 50.000,00 x 1,65% = R$ 825,00
  6. Crédito sobre compras: R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
  7. Crédito sobre aluguel: R$ 6.000,00 x 1,65% = R$ 99,00
  8. Crédito sobre energia: R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50
  9. Valor do PIS a pagar = R$ 825,00 – R$ 495,00 – R$ 99,00 – R$ 16,50 = R$ 214,50.

No COFINS é só realizar a mesma conta, só que com a alíquota maior, que no caso é 7.60%.

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Fonte: Jornal Contábil

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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