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30 de Abril de 2024

Democracia abalada: a ilegalidade de Moro no caso dos Grampos Telefônicos

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos

Em primeiro lugar, um comentário bem direto:

Se você não vê problema em um juiz grampear telefone de um advogado, imagine que poderia ser o seu advogado ou o seu psicólogo. Não se trata de grampear X ou Y, mas de grampear. Se a OAB e o CNJ forem sérios, e acredito que são, vão resolver isto aí.

Vamos aos meus singelos comentários ao fato

Um juiz tem autoridade para mandar grampear alguém que está sendo investigado? Sim e não. A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, no entanto abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. A lei que trata do assunto é a 9.296/96 e segundo ela:

Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Importante destacar: o prazo para a escutas consiste em 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a "indispensabilidade do meio da prova".

Democracia abalada a ilegalidade de Moro no caso dos Grampos Telefnicos

Qual o problema do grampo feito por Moro e, de forma irresponsável, divulgado na imprensa? É simples: Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como preceitua a Constituição Federal art. 102, I, b.

Argumenta-se, no entanto, que o grampo não era no telefone da presidenta Dilma, mas do Lula e este não tem (ainda) o foro privilegiado. Alguns problemas, no entanto, surgem com este argumento.

  1. Se o grampo era no telefone de Lula, por que a gravação começa com uma chamada partindo do Palácio, inclusive com som de chamada da ligação? Dificilmente a tese de que o grampo era no telefone do Lula se sustenta;
  2. Ainda que o grampo fosse no telefone do Lula, no áudio aparecem duas pessoas com foro privilegiado: a presidenta e um ministro. Mesmo assim o áudio poderia ser divulgado? Não. Por que não? Segundo Cezar Roberto Bitencourt, "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade"
  3. E se não tivesse ninguém com foro privilegiado, o áudio poderia se tornar público? Sim e não. Por quê? O que pode se tornar público é a parte do áudio que tenha estrita ligação com o que motivou o grampo. Tornando-me claro: se suspeita que alguém cometeu determinado crime e no áudio obtido por grampo consta um diálogo que comprove a prática deste crime, aí pode/deve tornar público este áudio. O que aconteceu? O magistrado tornou pública uma conversa inútil, sem conexão alguma com crime algum. Como disse o professor Vitor Guglinski: o que se viu no áudio foi apenas palavrório chulo; juridicamente nada demais.

Isto é: este grampo e a publicidade dele foi uma tremenda ilegalidade e irresponsabilidade. Segundo Cezar Bitencourt:

"Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."

Que crime de quebra de sigilo é este? Art. 10 da lei 9.296 - Constitui crime realizar interceptação de comunicação telefônica [...] com objetivos não autorizados em lei.

Finalizando

Também quero todos os suspeitos julgados e, se comprovada a prática do crime, cumprindo a pena que lhe cabe, mas não quero isto ao custo de desmontar a Constituição e nem as nossas Instituições.

Acho que quem bem destaca o real sentido do problema é o juiz de Direito Gerivaldo Neiva quando este diz:

Não há como ficar calado. A um magistrado não é dado o direito de incendiar um país. Deve manter a cautela, o cuidado com as provas e, sobretudo, não permitir que conversas gravadas ainda em investigação sejam divulgadas e utilizadas como combustível para este incêndio, muito menos a fala da presidenta da república em gravação originada de seu gabinete. Definitivamente, há de se ter cuidado com a República e com a Constituição.

Os fins não justificam os meios. Nunca deu certo quando se tentou fazer isto.

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194 Comentários

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Prezado Wagner,

Este governo já rasgou a Constituição Federal há muito tempo.

O Senhor Lula debocha das instituições, do Poder Judiciário, das Leis, da população, simplesmente porque acha que é o todo poderoso, o dono do país.

Se o que este juiz fez é ilegal, sustento que é moral, ético. Este país precisa saber como os governantes agem, como pessoas como Lula estão tratando a situação. Debocham de tudo e de todos.

Este juiz prestou um grande serviço à toda a nação. continuar lendo

Concordo com voce e mai ele já deveria estar preso e lamento que no Brasil na~tem prisão perpetua. O povo ´precisa se manifestar contra esta historia de Foro Privilegiado, desta forma a CB jamais terá o respeito que merece,afinal ela diz que "Todos são iguais perante a Lei" que mentira . Da mesma forma as mordomias de Deputados, senadores, Vereadores, estes parasitas vivem as custas do povo que trabalha, enquanto eles trabalham em beneficio próprio em busca de enriquecimento a qualquer custo. O Brasil estacada dia pior aos olhos de investidores internacionais, a educação inexiste, saúde pública é um caos, segurança só para os privilegiados e o povo, bem o povo "é um mero detalhe" segundo a visão desta classe política corrupta que ocupa os mais altos cargos e ninguém pode investigar, porque aparece os defensores da legalidade, até parece a Comissão dos direitos humanos, só para vagabundos, nunca para as vitimas. PARABÉNS E VIVA DR. SERGIO MORO E BOLSANARO PARA PRESIDENTE EM 2018 continuar lendo

Se o que este juiz fez é ilegal, ele não só prestou um desserviço à nação como deve ser punido pelo crime que cometeu.

Não nos esqueçamos que numa república todos devem se curvar ao império da lei, de ex-presidentes a juízes. continuar lendo

Prezado Henrique. Em uma das gravações não mostrada pela Globo, um interlocutor professor e pesquisador mata a pau: "No Brasil a Justiça é o último dos rincões totalitários. Não importa que não tenha prova. eles já decidiram e vão prender você. Pergunte aos pobres como são julgados. Bem aqui vão alguns casos recentes: .. AGENTE QUE PAROU JUIZ DIRIGINDO SEM CARTEIRA E SEM PLACA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO
G1 - Ministro do Supremo nega anular ação por furto de ...
g1.globo.com/.../ministro-do-supremo-nega-anular-ação-por-furto-de-ga...
8 de abr de 2014 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou ...Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. ...Supremo mantém pena a condenado por roubar duas peças de picanha.
Promotor que matou jovem no litoral de SP é absolvido pelo ...
mp-pr.jusbrasil.com.br/.../promotor-que-matou-jovem-no-litoral-de-sp-e...
Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, Thales Ferri Schoedl por entender que ele agiu em legítima defesa> Advogado das famílias das vítimas diz que ...
TRF dá pena máxima a ex-juiz do caso Eike - G1 - Globo.com
g1.globo.com/.../ex-juiz-do-caso-eike-sera-aposentado-com-salário-prop...
12 de nov de 2015 - Flávio Roberto será aposentado com salário proporcional a tempo trabalhado. Segundo MP, magistrado usou carro de Eike e desviou dinheiro .
Ministro Gilmar Mendes saiu correndo tropeçando na ética e na moral para liberar Daniel Dantas: Os punidos: O delegado que ousou investigar e o Juiz que cumpriu seu papel. Nós somos julgados por verdadeiros xerifes. continuar lendo

concordo plenamente, a maior ilegalidade, é o desvio de muito dinheiro, de rombos dos cofres públicos, causado pelos administradores do PT ,isso é uma ilegalidade . continuar lendo

Paridade de armas!

Indicação para Ministério (para claramente obter o foro privilegiado) x Publicidade dos áudios.
Isso já transcendeu a CF e o CPP, e pelo lado do Luiz Ingacio Lula da Silva, a vergonha na cara!

Muito embora não seja tão ativo nas manifestações de ruas, não posso deixar de registrar o repulso ao escutar os audios.

O sentimento de ódio que Lula despertou no cidadão brasileiro é, no mínimo, preocupante. continuar lendo

Estive na manifestação.

Não tenho ódio de Lula. Tenho pena. Um mito derrocado.

Uma bela história de vida com um final acachapante.

Voltei para casa com uma panela amassada e a alma triste mas desamarrotada.

É curioso entretanto como articulistas distorcem fatos e razões para tentar fazer prevalecer suas opiniões partidárias.

Sua credibilidade é igual à do governo.

E inversa à das pessoas que querem desmoralizar.

O Véio. continuar lendo

Um erro não justifica outro.

Se Lula utilizou a posse em ministério para burlar o princípio do juiz natural, estamos diante de um ato administrativo maculado por desvio de finalidade, que deverá ser declaro nulo após regular processo judicial.

Utilizar esse suposto desvio para justificar "paridade de armas" é absurdo por sí só, e nem de longe serve para acobertar a irresponsabilidade do juiz Sérgio Moro.

Dizer que este caso "transcendeu a CF e o CPP" é outro despautério. Jogaremos no lixo os direitos e garantias fundamentais por conta desse episódio?

Cuidado. Hoje acontece com os outros, amanhã pode acontecer com você. continuar lendo

Não há ilegalidade meus queridos. A quebra de sigilo foi feita antes do apossamento do ex-presidente à ministro. Quando era de competência Justiça Federal atribuída ao ilustre Juiz Sergio Moro. Atenciosamente são seria provas ilícitas se fossem colhidas com ilegalidade, mas foram feita com previsão e pedido judicial. Quanto ao telefone interceptado foi o do Lula, quem quer que ligue para ele via de regra será interceptado, podendo ser o "papa", pois há decisão judicial da interceptação.

Não fugam da guerra meus amigos, pois cada dia ela estará mais perto de sua casa!
Att. Carlos E. Vanin continuar lendo

Ver o tema "Encontro Fortuito de Provas". A Divulgação somente poderia ocorrer com autorização do STF, por envolver, casualmente, a Presidência da República, ainda que esta não tenha sido o alvo direto do grampo autorizado por Moro. continuar lendo

ahaaaam... claro que o STF ia autorizar, eles defendem o interesse da nação e não o do PT... pffffff.... continuar lendo

STF autorizar? O ego monstruoso de Marco Aurélio já o fez ir à mídia descredibilizar as interceptações e implicitamente cutucar Sergio Moro.

Nosso STF é um antro de apadrinhados políticos do PT. continuar lendo

A "divulgação" não contamina a licitude da prova. No máximo, consistirá em irregularidade, passível de punição do magistrado no campo disciplinar. Que, nem de longe, será o afastamento de suas funções ou sua prisão, como querem alguns. continuar lendo

Prezado Wagner,
Me permita um outro comentário: é legal colocar a ABIN para vigiar o juiz?? continuar lendo

Vigiar juiz para beneficiar uma corja.... com certeza isso é muito além da ilegalidade... é imoral e vergonhoso.

Onde foi parar a honra do nosso povo ? continuar lendo

Onde é que consta tal informação? É fato verídico isso? continuar lendo

Adoraria saber de onde vem a informação que o governo federal usa a Abin para espionar o Moro. continuar lendo