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16 de Junho de 2024

Descubra se os filhos nascidos fora do matrimônio possuem direitos de herança!

ano passado

O tema frequentemente causa debates, já que muitas famílias formadas se veem confrontadas com a presença de um novo filho adulto, previamente desconhecido. Além disso, após um divórcio e o subsequente novo casamento, surge a dúvida: o filho do primeiro relacionamento tem direito à divisão dos bens? E quanto ao filho nascido fora do casamento, tem direito à herança? É importante notar a distinção entre o filho bilateral, que é reconhecido pelo casal, e o filho unilateral, concebido fora do casamento, de apenas um dos cônjuges. Embora seja estabelecido que o descendente tem direitos, é fundamental analisar cuidadosamente esses direitos em diferentes contextos.

Isso porque, caso o filho tenha mais que 18 anos, ele não terá direito à pensão alimentícia, por exemplo. Entretanto, caso este jovem se encontre estudando, as atuais decisões judiciais são favoráveis ao recebimento da pensão até que ele termine seus estudos, a faculdade ou curso técnico, por exemplo.

No entanto, se o jovem é maior de idade e já finalizou os estudos não irá dispor de quaisquer direitos, uma vez que os pais estão vivos e, se não há morte, não há herança. Logo, após o falecimento, a situação muda. Portanto, é este o tema a ser abordado: o filho fora do casamento tem direito à herança? Entenda!

O filho fora do casamento tem direito à herança?

O direito à herança para filhos nascidos fora do casamento tem sido objeto de debate jurídico e social por muitos anos. Historicamente, esses filhos foram frequentemente excluídos dos direitos sucessórios, enfrentando discriminação baseada no estado civil de seus pais. No entanto, avanços legais e mudanças culturais têm gradualmente reconhecido e protegido esses direitos.

Em muitos países, as leis foram reformadas para garantir que os filhos fora do casamento tenham direitos iguais aos filhos nascidos dentro do casamento quando se trata de herança. Essas mudanças refletem uma compreensão mais ampla de igualdade, justiça e proteção dos direitos das crianças, independentemente das circunstâncias de seu nascimento.

A justificativa para essa igualdade é clara: os filhos, independentemente de sua origem, têm laços familiares e afetivos que merecem ser reconhecidos e protegidos pela lei. Excluir os filhos fora do casamento da sucessão seria injusto e contrário aos princípios fundamentais de justiça e igualdade perante a lei.

No entanto, apesar das mudanças legais, ainda existem desafios e questões a serem enfrentadas. A implementação efetiva dessas leis, a comprovação da paternidade ou maternidade e a proteção dos direitos dos herdeiros podem ser complexas e variam de acordo com o contexto cultural e legal de cada país.

Entenda como funciona a partilha de bens

Para entender como funciona a partilha de bens, imagine que o pai falecido deixou um patrimônio avaliado em 500 mil reais e possui 3 filhos bilaterais e 1 deles unilateral. Este filho fora do casamento tem direito à herança? Sim, ele terá direito à partilha. No entanto, não da mesma forma que os bilaterais.

Na partilha de bens nesse cenário, funciona assim: em um patrimônio total de 500 mil reais, metade pertence à esposa e a outra metade ao esposo, de acordo com o regime de comunhão parcial de bens. O filho unilateral concorre apenas com a parte do patrimônio do pai, enquanto os outros três herdam tanto da mãe quanto do pai. Nesse contexto, há também a opção de elaborar um testamento. O testamento pode destinar até 50% do patrimônio para quem o testador desejar. No entanto, ao fazer isso, o pai pode direcionar essa parcela para os filhos bilaterais, deixando o filho unilateral com uma porção ainda menor em comparação aos demais.

O que a lei diz sobre o direito dos filhos fora do casamento com direito à herança?

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Nesse cenário, algumas mulheres, após descobrirem a existência de um filho fora do casamento, tentam esconder o fato da sociedade. No entanto, vale destacar que, caso este filho deseje, ele pode inserir o sobrenome paterno.

Além disso, caso o filho ainda seja menor de idade, contará com o direito de pensão alimentícia, como afirma o parágrafo 6º, do artigo 227, da Constituição Federal:

“§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Como ocorre a distribuição dos bens entre irmãos?

O processo de divisão dos ativos deixados por um dos pais após o falecimento pode variar dependendo se o progenitor deixou ou não um testamento. É essencial compreender melhor as distinções nesse assunto.

Herança com testamento

Quando um dos pais opta por redigir um testamento, ele fornece diretrizes específicas para a partilha dos bens. Algumas das informações contidas nesse documento incluem:

  • O método de divisão a ser seguido;

  • Quais partes da herança serão destinadas a cada herdeiro;

  • Outros desejos expressos pelo falecido em relação aos seus bens, propriedades e outras especificidades que possam influenciar diretamente a distribuição.

Herança sem testamento

Quando não há um testamento deixado pelo progenitor, o processo segue um caminho diferente. É importante compreender os principais aspectos neste cenário:

  • Os irmãos unilaterais terão direito apenas a metade da herança destinada aos irmãos bilaterais;

  • Se houver mais de um filho bilateral, a divisão será feita de forma proporcional;

  • De acordo com a lei, os filhos unilaterais têm direitos semelhantes aos dos outros filhos, porém apenas em parte da herança.

A Importância do Inventário na Partilha de Bens entre Irmãos

Para garantir uma divisão adequada, o inventário se torna essencial. Além disso, o processo pode ser conduzido judicialmente ou extrajudicialmente, devendo ser concluído em até 60 dias após o falecimento.

Quando a partilha resulta em disputas específicas, como no caso de um filho nascido fora do casamento que tem direito à herança, o inventário judicial é uma alternativa viável. Se houver herdeiros menores, a intervenção do judiciário é obrigatória.

Além disso, se os herdeiros não conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, eles devem buscar a orientação de advogados especializados em mediação para resolver o conflito.

E se ocorrer morte simultânea do casal? O filho fora do casamento tem direito à herança completa?

Imagine que os pais eram casados, unidos tinham 3 filhos e o pai tinha mais 1 fora do relacionamento. No entanto, eles morreram juntos, em um acidente de avião, por exemplo. Neste caso, como fica? O filho fora do casamento tem direito à herança de maneira completa?

Neste caso, temos a chamada “comoriência” prevista no artigo do Código Civil. Vale destacar que é importante saber o momento da morte, pois segundo o artigo do Código Civil, “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Sendo assim, abre a possibilidade de transmissão da herança.

Por outro lado, caso um herdeiro morra antes do processo de inventário, por exemplo, o marido morre antes da esposa, então entra em vigor a lei dos descendentes que recebem a herança no lugar do falecido.

Assim sendo, no caso de morte simultânea, já não depende do regime de bens do casal. Uma vez que os bens deixados serão divididos igualmente pelos 3 filhos, e os bens do marido entre os 4 filhos, visto que somente um é extraconjugal.

É possível excluir um filho da herança?

Sim, o fato pode acontecer, ou seja, alguns filhos herdeiros podem ficar de fora da divisão de bens deixados pelos pais falecidos. Quando isso ocorre, o filho é considerado indigno ou deserdado. Veja em quais casos isso pode acontecer:

  • Cometer injúria grave contra pai ou mãe proprietário original dos bens;

  • Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto;

  • Cometer ofensa física contra os proprietários dos bens;

  • Fraudar documento que impede a decisão dos proprietários dos bens em relação à divisão da herança;

  • Deixar os proprietários dos bens desamparados, enfrentando problemas de saúde;

  • Participar de homicídio ou tentativa de homicídios contra quem deixou a herança, ou parentes;

  • Cometer crime contra a honra dessa pessoa.

No entanto, essa exclusão de filhos na herança independe das razões, pois sua análise ocorre somente a partir de decisões judiciais.

Os Direitos da Amante: Entendendo os Direitos em Relações Extraconjugais

Quando se trata dos direitos das amantes, a situação pode se tornar complexa, especialmente se a união é reconhecida como pública, contínua e duradoura, formando uma espécie de família paralela. Embora as relações extraconjugais não tenham consequências legais ou patrimoniais automáticas, ainda podem resultar em direitos para a parte envolvida.

No entanto, é importante notar que a amante é considerada como uma companheira, mas não terá direito a metade dos bens, como a esposa. Isso se deve ao fato de que os direitos da amante só abrangem a parte do patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação paralela.

Por conseguinte, não há direitos sobre os bens anteriores à união. Para ilustrar, se durante a união paralela houver aquisição de bens, geralmente 50% pertencerão à esposa, enquanto 25% ao marido e os outros 25% à amante.

Em resumo, se a relação extraconjugal for reconhecida como união estável, a amante poderá ter direito à divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, conforme estabelecido na legislação.

Conclusão: Filho fora do casamento tem direito à herança

Para finalizar de maneira simples: sim, o filho fora do casamento tem direito à herança. Inclusive, caso seja menor de idade, ainda terá direito a pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.

No entanto, como explicamos aqui, existem particularidades nesse direito, uma vez que se trata de um filho unilateral, somente de um dos progenitores da família atual. Contudo, é recomendável a presença de um advogado durante a partilha de bens na herança.

Desta forma, profissionais especializados encontrarão a melhor solução para a situação e para o momento. Por isso, entre em contato conosco. A Galvão & Silva conta com um time de profissionais capacitados para te auxiliarem neste momento difícil.

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