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4 de Maio de 2024

Dicas de Estudo da Lei 8.212/91 e 8213/91

Com o concurso autorizado a tendência é mais pessoas se preocuparem em aprender rapidamente os assuntos que vão cair. Uma estratégia importante é buscar formas de melhor aproveitar o tempo de estudo.

Publicado por Junior Araujo
há 9 anos

Antes de iniciar um determinado estudo é interessante criar estratégias para compreender melhor sobre o que se trata o assunto que deverá ser aprofundado, no caso das Leis, caso comecemos a ler os artigos indeterminadamente podemos chegar ao final sem compreender muito bem sobre o que, exatamente, estávamos passando os olhos. Sugeriremos então uma metodologia para estudos de maneira a facilitar os estudos.

Por onde começar os estudos?

Dicas de Estudo da Lei 821291 e 821391

Para estudar as leis é interessante ver a organização destas em seus Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções ou quaisquer outras subdivisões que estas tragam - se necessário desenvolveremos outro artigo para melhor exemplificar isto -, por exemplo, no caso da Lei 8213, temos quatro títulos, sendo os três primeiros específicos e o último sobre as Disposições Gerais e Transitórias.

Sem sombra de dúvida precisaremos de mais de uma leitura para absorver bem o proposto pelo diploma legal, entretanto podemos criar um método de estudo mais eficiente para facilitar processo de fixação do conteúdo. Primeiramente é interessante localizar um dispositivo que defina sobre o que a Lei trata e com isto delimitar o tema, que iremos subdividir em seguida, mesmo que posteriormente ampliemos ou modifiquemos este conceito inicial.

Qual a diferença da Lei 8212 e da 8213? Seguridade e Previdência são a mesma coisa?

A Lei 8212/91 é mais ampla, pois envolve os segurados, que serão visto aqui como contribuintes, posteriormente o custeio, e notaremos ainda que não trata somente da Previdência Social, mas do que costuma se chamar de SAP, ou Saúde, Assistência Social e Previdência Social, os itens que chamamos de Seguridade Social. No caso da Lei 8.213/91, podemos dizer que ela trata da Previdência Social e mais especificamente, do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, conforme o art. 9º, que reza: "A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social;" já o §º afirma que lei específica tratará sobre o Regime Complementar. Importante frisar que esta última lei trata sobre o RGPS, vale lembrar que existem ainda os Regimes Próprios de Previdência Social, nos União, Estados e alguns municípios, e agora o Funresp, o regime desta lei é aquele que protege os segurados obrigatórios que se dividem em empregados, empregados-domésticos, trabalhador avulso, contribuintes individuais, segurados especiais, e os segurados facultativos, que se filiam por opção ao regime, lei 8.212, art. 12.

Percebendo as diferenças nos tratamentos dos cidadãos nestas Leis: ora como Contribuintes, ora como Beneficiários.

Na lei 8.212/91, de forma diferente da Lei que propusemos o estudo inicial, trata dos segurados no Capítulo sobre Contribuintes, na Seção intitulada como "Segurados", embora muito similar a seção da Lei 8.213/91, a diferença é que esta não os tratara mais como contribuinte, mas como beneficiários, como veremos a seguir.

No Título III da Lei 8.213/91, notamos que o texto da Lei passa a tratar do RGPS, começando o Capítulo I deste Título pelos sujeitos envolvidos, que se dividem em Beneficiários (Gênero), que são além dos Segurados, os Dependentes (Espécies). Já o Capítulo II trata dos benefícios e os serviços (espécies), isto é, das prestações (Gênero), conforme expresso no texto legal, no art. 18 e suas alíneas, e da carência para para fazer jus ao benefício, art. 24, já em Seção própria.

O valor dos benefícios é considerado nesta lei, do art. 28 a 32, considerando desde a renda mensal, assim como o reajustamento e Seção sobre cada benefício, esta parte cuida devidamente de se organizar em subseções que descrevem as condições para o beneficiário (Segurado ou Dependente) para poder requerer cada um destes benefício.

Desta forma, considerando os pontos destacados, podemos perceber que são diversos os aspectos que a Lei cuida de registrar, na verdade, são tantos quantos necessários para especificar a forma de enquadramento para requerimentos de benefícios, quem faz jus às prestações e o que são estas prestações.

Organizando os Assuntos para não confundir o Estudo.

Dicas de Estudo da Lei 821291 e 821391

A parte boa é que, embora sejam diversos elementos, podemos dividi-los em gêneros e espécies e por conseguinte, estudá-los de acordo com as necessidades de aprendizagem. Proporemos a seguinte metodologia: estudar primeiramente a partir dos sujeitos que de certa forma, são mais importantes para o Regime previdenciário, uma vez que sem eles não haveria porque existir a previdência: os Segurados e seus Dependentes. Que desenvolveremos em outros artigos.

Assim sendo, consideraremos quem são os cidadãos que são tratados nas leis, como se enquadram na legislação, quais ações eles fazem para se enquadrar no Regime Geral, quais ações serão feitas para eles (prestações). Exigir o conhecimento de cada art. Seria algo que não contribuiria para a aprendizagem, seria na verdade um desperdício de tempo, que poderia resultar em uma tentativa falha de decorar o assunto. Entretanto serão citados quando importantes tendo em vista a ideia de localizar o leitor no ponto específico da lei. Por outro lado Localizar topograficamente, mesmo que de maneira mínima, pode auxiliar a compreender melhor a lei estudada.

Considerando isto, no final de cada delimitação dos segurados colocaremos um breve resumo sobre o que foi tratado no assunto geral e os dispositivos legais, arts., incisos, alíneas entre outros para facilitar a consulta na lei. Mas o foco será a compreensão de como os segurados se enquadram como tal, além de abordarmos como perdem a qualidade de segurado ou dependente, entre outros pontos relevantes que surgirão de acordo com cada caso.

  • Sobre o autorJúnior Araujo, Advogado Imobiliarista
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6 Comentários

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Ficou muito bom o artigo, Júnior! continuar lendo

Boa, Júnior. continuar lendo

Muito instrutivo continuar lendo

Artigo muito resumido e vago. sinceramente não da pra absorver muita coisa ... continuar lendo