Falar ou calar em sede de delegacia?
Bem amigos, o título deste artigo não tem uma resposta certa. Existem momentos que o advogado irá recomendar que seu cliente fale ou fique em silêncio, mas a decisão final será sempre deste.
É importante termos em mente que na delegacia não existe contraditório e não é o momento externarmos a estratégia de defesa, mas de tomar conhecimento das acusações e das provas já colhidas e juntadas no inquérito policial.
Analisado o inquérito, é o momento de falarmos reservadamente com o cliente – art. 7º, inciso, III, da Lei nº 8.906/1994 – para explicar a situação e saber a sua versão, bem como as provas que ele pode nos fornecer para já começar a traçar uma estratégia defensiva ou mesmo, caso fique preso, um pedido de liberdade.
Após conversar reservadamente, você como advogado deve perceber no cliente se ele está seguro para falar com o delegado e externar sua versão dos fatos. Não constatando essa segurança, é melhor que se mantenha em silêncio.
Como dito no início, não há uma resposta exata para a pergunta que intitula o presente artigo. Cada caso tem suas especificidades e pode ser que seja melhor falar ou exercer o direito fundamental de ficar em silêncio. Tudo é um famoso DEPENDE.
Eu, particularmente, tenho em mente de que, em sede de delegacia, via de regra, o indiciado deve permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional insculpido no art. 5, inciso LXIII, da Constituição Federal, haja vista que não pode ser levado em consideração para prejudicá-lo, deixando para se defender dos fatos no momento de seu interrogatório na esfera judicial, diante do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, falar ou calar vai depender de cada caso concreto. Todavia, havendo dúvidas, o silêncio é o caminho a ser seguido, pois, calado não tem risco de falar bobagem e acabar se complicando.
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Forte abraço!
2 Comentários
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Excelentes esclarecimentos. continuar lendo
Obrigado, Marcel. 👍🏼 continuar lendo